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Data: 16/08/2023

Processo: 19766/2023

Protocolo: 00134/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei para implementação do Projeto “Bolsa-Atleta”.

Justificativa: O projeto se faz necessário para o munícipio de Arujá, para que se promova e incentive o esporte no município, proporcionando para atletas do município de Arujá, condições para participar de competições em alto nível de desenvolvimento técnico. Por isso venho respeitosamente, solicitar a os nobres pares o apoio e aprovação dessa indicação, e que tomo a liberdade de enviar modelo do projeto em anexo.

Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos Regimentais, se digne a determinar aos órgãos competentes, que analise e encaminhe a essa Casa de Leis, o Projeto de Lei “Bolsa-Atleta”. ANTEPROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR UELTON DE SOUZA ALMEIDA DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO NO AMBITO DO MUNICIPIO DE ARUJÁ DE POLÍTICA PARA INCENTIVO DE ATLETAS E TECNICOS DENOMINANDA BOLSA ATLETA E BOLSA TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR, LUIS ANTONIO DE CAMARGO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; FAZ SABER QUE a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa de incentivo para atletas e paratletas de Arujá o Bolsa-Atleta e Bolsa técnico para os profissionais de Educação Física (comissões técnicas), instrutores provisionados no Conselho Regional de Educação Física (CREF) e fisioterapeutas de Arujá, destinado às modalidades individuais e coletivas, que representam o Município de Arujá em Jogos Regionais, Jogos Abertos, Jogos da Juventude e competições de relevo pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto, conforme a Lei Federal n° 9.615/1998. Art. 2° O Programa Bolsa-Atleta e Bolsa Técnico de Arujá tem como principal objetivo alcançar o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira dos esportistas e comissões técnicas que tenham por finalidade: a) ampliar e democratizar o acesso à prática esportiva, individual ou coletiva; b) estimular e promover a revelação de atletas locais e da região; c) incentivar o desenvolvimento do esporte amador e não profissional no Município de Arujá; d) recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas e paratletas; e) o cumprimento do plano de treinamento, competições e manutenção da carreira dos esportistas e comissões técnicas representam o Município de Arujá em competições e eventos esportivos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional; f) fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e as pessoas com deficiência; em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; d) proporcionar a continuidade dos treinamentos para competições estudantis e regionais oficiais. Art.3° - Fica instituída a Categoria Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico do município de Arujá, em competições de âmbito Estadual no valor mensal de até R$600,00 (seiscentos reais), destinada a atleta/paratleta, com idade mínima de 12 (doze) anos completos. Art.4° - Fica instituída a Categoria Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico do município de Arujá, em competições de âmbito Nacional, no valor mensal de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), destinada a atleta/paratleta com idade mínima de 12 (doze) anos completos. Art.5º - Fica instituída a Categoria Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico do município de Arujá, em competições de âmbito Internacional, no valor mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais), destinada a atleta/paratleta, com idade mínima de 14 (quatorze) anos completos. Art.6° - Os valores estabelecidos nos artigos. 3°, 4° e 5° serão atualizados anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor IPC-FIPE, sendo que, no caso de extinção desse índice, deverá ser adotado outro a ser escolhido pelo Chefe do poder Executivo, que reflita e reponha a perda do poder aquisitivo da moeda. Art.7° - Para pleitear a concessão da Bolsa-Atleta ou Bolsa Técnico da Cidade de Arujá, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. que tenha participado de eventos esportivos oficiais promovidos pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto e/ou Jogos Oficiais do Estado de São Paulo, realizados em até 02 (dois) anos anteriores ao do pleito; II. estar vinculado alguma entidade de administração do desporto (confederação, federação e liga); III. resida em Arujá total de 60% dos atletas, ou 40% dos atletas, quando residam em outro município e esteja representando o Município de Arujá em eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e pelas instituições que compõem o Sistema Nacional do Desporto; IV. para atletas em treinamento para competições regionais, estaduais, federais ou internacionais oficiais. V. tenha integrado a Seleção Nacional de sua modalidade, representando o Brasil em campeonatos ou jogos Sul-americanos, Pan-americanos ou mundiais, reconhecidos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, Comitê Paralímpico Brasileiro ou entidade internacional de administração da modalidade; Art.8° - São requisitos para pleitear o incentivo financeiro através do Programa Bolsa-Atleta e Bolsa-técnico: I. estar vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, ou clubes, organizações, ligas, associações, agremiações e demais entidades de prática esportiva, que possuam convênio/termo de parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; II. estar devidamente cadastrado, devendo, para tanto, apresentar os seguintes documentos: a) Comprovante Endereço; b) Documento de Identidade com Foto - RG; c) Cadastro de Pessoa Física — CPF; d) Foto Colorida 3x4; e) Autorização de Vínculo. III. estar em plena atividade esportiva, representando o Município de Arujá, sempre que for convocado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; IV. não receber qualquer tipo de bolsa-auxílio ou atleta do Estado ou União, salvo patrocínio da iniciativa privada, ocasião em que a logomarca da Prefeitura Municipal de Arujá e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Arujá, mantenha o status de patrocinado oficial sempre de maior destaque; V. apresentar currículo de atividades esportivas com os resultados obtidos, nos últimos anos, juntamente com o programa e calendário esportivo anual; VII. em sendo atleta em idade escolar, estar regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privada (bolsista), comprovando sua frequência bimestral às aulas; Art.9° - A concessão da Bolsa-Atleta e Bolsa Técnico de que trata esta lei poderá ser cancelada a qualquer momento caso o beneficiário: I. Abandone ou seja dispensado dos treinamentos; II. For transferido para representação de outro município, clube ou associação; III. deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações desta lei. IV. em caso de suspensão ou cancelamento do convênio/termo de parceria com clubes, organizações, ligas, associações, agremiações e demais entidades de prática esportiva que represente o Município, o atleta perderá imediatamente o direito ao recebimento do valor referente ao benefício; Art.10° - Os atletas lesionados, que estiverem afastados das atividades esportivas por este motivo, terão o benefício mantido pelo período correspondente ao afastamento, que será de, no máximo, 6 (seis) meses, sendo necessária a apresentação de laudos médicos periódicos, a critério da Comissão de Avaliação, e antes do término desse período. Art.11° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art.12° - Este Programa será gerido pela Subsecretaria Municipal de Esportes e Lazer e tem por objetivo proporcionar condições para treinamento esportivo e participação em competições aos atletas e técnicos. Art. 13° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. Arujá, ___ de ________ de _____. ______________________________________ Dr. Luiz de Camargo Prefeito Municipal de Arujá


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 22/08/2023 159,2 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 23/08/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 1.126/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1126/2023

Resposta: 23/08/2023

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/08/2023 - Prazo: 21/08/2023

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 107ª Sessão Ordinária

Resposta: 21/08/2023

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 107ª Sessão Ordinária de 2023 21/08/2023 Votação

Votações

107ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (12) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Ausente (2) - Gabriel dos Santos, Rafael Santos Laranjeira

Resultado: Aprovado

107ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (12) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Ausente (2) - Gabriel dos Santos, Rafael Santos Laranjeira

Resultado: Aprovado

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