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Data: 21/08/2023

Processo: 19781/2023

Protocolo: 00170/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a Instituição do Programa Bolsa-Atleta e dá outras providencias.

Justificativa: O presente Projeto de Lei que institui a Bolsa-Atleta no âmbito do município de Arujá, é uma forma de criar uma política pública de incentivo aos talentos locais do esporte, através de auxílio financeiro, para custeio na alimentação, saúde, transporte, material esportivo inerente à modalidade praticada pelos atletas e suas comissões técnicas. A cidade de Arujá no cenário esportivo, ainda não possui atletas de destaque como ídolo esportivo de nossa cidade no âmbito nacional e internacional, e têm condições, de brilhar, se houver incentivo e auxílio em prol dos esportistas e suas comissões técnicas, que muitas vezes, por falta de patrocínio, encontram barreiras praticamente insuperáveis. Salienta-se que tal dificuldade, pode ser superada com a concessão de bolsa-auxílio para os atletas, profissionais de Educação Física (Comissões Técnicas), instrutores provisionados no Conselho Regional de Educação Física CREF) e fisioterapeutas, que, por conseguinte farão jus a tal benesse. A “Bolsa-Atleta”, a ser instituída no plano de nosso Município, possibilitará o surgimento de novos talentos, permitindo que as comissões técnicas que representem a Secretaria Municipal de Esportes e que geralmente não possuem outro tipo de apoio, possam dedicar-se ao esporte sem outras preocupações que não a da obtenção de seu máximo rendimento. Assim, por meio de uma prática voltada para o esporte de rendimento, podemos contribuir para sociabilidade dos nossos alunos e atletas ampliando seus laços de amizades por meio do esporte, buscando obter a cooperação, emancipação, convivência e participação contribuindo para o desenvolvimento de nossos cidadãos, possibilitando receber um estímulo para prosseguir no seu aperfeiçoamento técnico, além de oferecer opção de lazer para as familiares, amigos e munícipes que acompanhará as competições. A parceria é indispensável para dar continuidade aos programas e projetos da Prefeitura de Arujá através da Secretaria Municipal de Esportes, objetivando preencher as arrestas existentes, procurando sanar problemas que vinham impedindo a continuidade de nossos jovens munícipes na prática esportiva, quando atingem a fase da adolescência e acabam abandonando por não possuírem condições financeiras de se manter competindo em alto nível. Cabe ressaltar que iniciativas como esta existe em outras cidades, regiões e no próprio governo federal, mas não contempla aquele atleta que justamente no seu estágio inicial enfrenta as maiores dificuldades em se estabelecer, desta forme é que devemos apoiá-los quando mais necessitam. Neste sentido, o direcionamento deste Projeto de Lei é voltado a atender desportistas e seus técnicos, nas modalidades individual ou coletiva e, desta forma, auxiliar os talentos esportivos locais, que levarão o nome da cidade, seja na região, estado, país ou até mesmo em competições internacionais. Diante do exposto, pela relevância do objetivo desta propositura, solicito apreciação e consequente votação e aprovação aos Nobres Vereadores desta ilustre Câmara de Arujá, pelo esporte, mas acima de tudo ao poder de inclusão e pelo relevante interesse público substanciado neste projeto.

Texto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, estudo para viabilizar o Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação, visando a criação do Programa Bolsa-Atleta.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 21/08/2023 185,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 30/08/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 1.141/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1141/2023

Resposta: 30/08/2023

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/08/2023 - Prazo: 28/08/2023

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: 108ª Sessão Ordinária

Resposta: 28/08/2023

Resultado: Aprovada

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 108ª Sessão Ordinária de 2023 28/08/2023 Votação

Votações

108ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Ausente (3) - Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

108ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (11) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Ausente (3) - Paulo Henrique Maiolino, Luiz Fernando Alves de Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

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