Indicação Nº 7251/2023
Data: 05/09/2023
Processo: 19799/2023
Protocolo: 00332/2023
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a afixação de cartazes informando sobre a prioridade especial para os maiores de oitenta anos.
Justificativa: Esta proposição obriga a afixação de cartazes informando sobre o estabelecimento de prioridade especial para os maiores de oitenta anos. Tendo em vista a modernização dos serviços de saúde, a gerontologia e diversas tecnologias preventivas, a expectativa média de vida dos brasileiros hoje é de 72 anos para homens, 75 para mulheres e a tendência é que aumente exponencialmente o número de pessoas que passa dos 80 anos. Hoje em nosso país já há mais de três milhões de pessoas acima dessa faixa etária. A legislação de 2003, que contemplou os direitos dos idosos, maiores de 60 anos, não atentou para o fato de que a diferença de capacidade, mobilidade e dificuldades em geral dos que chegam à chamada quarta idade é muito maior do que das pessoas que ainda estão na faixa dos 60 anos. Logo, a Lei Federal nº 13.466/2017 faz a devida correção no Estatuto dos Idosos: é preciso distinguir os maiores de 80 anos a fim de dar a eles ainda mais prioridade do que se dá aos outros idosos. Essa medida é justa socialmente, e amparada na melhor lógica, devendo ter a pessoa de quarta idade prioridade total nos serviços de saúde, tramitação de processos e em todos os direitos. Temos certeza de que os idosos que fazem parte do grupo denominado terceira idade sabe muito bem que há enorme diferença entre eles e o grupo da quarta idade, sendo medida de justiça social e equilíbrio das desvantagens a prioridade especial a nova legislação preconiza. O objetivo da proposição é divulgar esta prioridade especial que com muita justiça foi criada pela Lei Federal nº 13.466/2017, para as pessoas com mais de 80 anos.
Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 05/09/2023 | 143,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 13/09/2023
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 1.158/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1158/2023
Resposta: 13/09/2023
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/09/2023 - Prazo: 11/09/2023
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 110ª Sessão Ordinária
Resposta: 11/09/2023
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 110ª Sessão Ordinária de 2023 | 11/09/2023 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Não vota (1) - Abel Franco Larini
Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado