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Data: 11/12/2023

Processo: 20036/2024

Protocolo: 01174/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de lei que dispõe sobre a proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas enfermas, em fase terminal ou acamadas, que integram o cadastro único.

Justificativa: O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos. O presente Projeto de Lei trata da proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas portadoras de enfermidades em fase terminal ou acamados, que integram o Cadastro Único do Governo Federal, os quais têm manifestas limitações que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as suas capacidades físicas e mentais ou acamados que, temporariamente ou definitivamente, necessitem de tal serviço enquanto perdurar essas condição, pela necessidade do tratamento e uso da água. Salienta-se da grande influência no cuidado do indivíduo enfermo terminal e/ou acamado quanto os sentimentos que permeiam a relação paciente - família. Angústia, insegurança, medo, desanimo e revolta são alguns de tantos sentimentos que são experimentados de uma forma muito desagradável tanto pelo enfermo/acamado quanto pela família, principalmente nos primeiros dias da volta para o domicílio em que as maiores mudanças devem ocorrer, para uma melhor adaptação ao seu novo estilo de vida e com isso basicamente a dinâmica familiar tende a mudar, inclusive financeiramente. Esses pacientes estando nessas situações de vida, estão a um passo de ocupar novamente um leito hospitalar, se não obtiver cuidados adequados em seu leito domiciliar. Portanto, a água é essencial. Desta forma, ainda que exista inadimplência, a concessionária não poderá suspender o abastecimento de água nas residências onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, mediante comprovação. Torna-se dispensável discorrermos sobre a necessidade da água em nossas vidas pela evidência de que a água é vital a nossa sobrevivência. Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, ficam vulneráveis e a água torna-se ainda mais essencial à sobrevivência destas, inclusive para sua casa. Assim, não há como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram. Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres pares.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/12/2023 116,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/02/2024

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.343/2024.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1343/2024

Resposta: 07/02/2024

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/02/2024 - Prazo: 05/02/2024

Objetivo: Plenário - Votação

Resposta: 05/02/2024

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 124ª Sessão Ordinária de 2024 05/02/2024 Votação

Votações

124ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira

Não vota (1) - Gabriel dos Santos

Ausente (1) - Rafael Santos Laranjeira

Resultado: Aprovado

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