Indicação Nº 7600/2023
Data: 12/12/2023
Processo: 20036/2024
Protocolo: 01181/2023
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Encaminha Anteprojeto de lei que estabelece o ensino obrigatório da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental como disciplina curricular obrigatória para crianças surdas e facultativa para ouvintes matriculadas nas instituições privadas e públicas de ensino, assim como o acesso dos pais de alunos com deficiência auditiva na instituição.
Justificativa: LIBRAS é a língua brasileira de sinais para pessoas surdas reconhecida no Brasil pela Lei 10.436/2002, sendo uma língua, assim como o português, sendo a pri-meira língua da pessoa surda, portanto é necessário ensinar essa língua, para a inclusão e interação da pessoa surda na sociedade. Nesse aspecto é importante universalizar seu ensino, o poder público pode e deve fazê-lo. Essa lei permitirá a comunicação, a informação e a educação das pessoas surdas. Essas pessoas pre-cisam comunicar-se, são consumidores de produtos e serviços, os estabelecimen-tos públicos e privados precisam estar preparados para recebê-los. Dessa forma, todo aluno terá competência comunicativa para interagir com alunos surdos, ampliará seu conhecimento cultural diminuindo assim o precon-ceito Linguístico na sala de aula e ria cidade. É fundamental na atual conjuntura educacional, pensar na organização e fun-cionamento da escola com base nos documentos legais. É O momento de apro-ximarmos o legal do real e assim, construirmos uma política educacional, que de fato, garanta a inclusão dessas pessoas na sociedade. Negar a Linguagem Brasileira de Sinais pode provocar perdas consideráveis nos aspectos cognitivos, socioafetivos, linguísticos, político culturais e na apren-dizagem desses alunos surdos. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para aprovação da maté-ria proposta.
Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2023 | 125,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 07/02/2024
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.343/2024.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1343/2024
Resposta: 07/02/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/02/2024 - Prazo: 05/02/2024
Objetivo: Plenário - Votação
Resposta: 05/02/2024
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 124ª Sessão Ordinária de 2024 | 05/02/2024 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira
Não vota (1) - Gabriel dos Santos
Ausente (1) - Rafael Santos Laranjeira
Resultado: Aprovado