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Tipo: Mesa

Data: 05/02/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20042/2024

Protocolo: 00125/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2024

Assunto: Altera dispositivos e anexos da Resolução Nº 395, de 9 de maio de 2023 e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ RESOLVE: Art. 1º Altera o Anexo VII da Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Emprego: Controlador Interno Requisitos: Servidor do quadro de pessoal efetivo; com formação de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia; Natureza: Emprego em comissão CLT Lotação: Controle Interno Referência: ECI C.H.: Dedicação Plena Chefia imediata: Presidente da Câmara Atribuições: I - desempenhar suas funções em estrito cumprimento das normas de controle interno editadas, sob pena de responsabilidade, sujeitando-os a imputação de débito, multa e/ou punição administrativa na forma estabelecida no estatuto dos servidores ou regulamento próprio; II - propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arujá a atualização ou a adequação às resoluções relativas ao sistema de Controle Interno; III - informar à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arujá, para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em danos ao erário.” Art. 2º Extingue as funções gratificadas de “Encarregado de Patrimônio”, “Responsável pelo Controle Interno”, “Auxiliar de Arquivo Geral” e “Encarregado de Recursos Humanos” constantes no Anexos III, VIII e IX da Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023. Art. 3º Cria a Função gratificada de Responsável pelo Departamento de Imprensa e Comunicação nos anexos III, VIII e IX, com gratificação de 30% (trinta por cento) sobre a referência "R7", a ser preenchido por servidor do quadro de pessoal efetivo, lotado no Departamento de Imprensa e Comunicação, com Chefia Imediata da Presidência do Legislativo, com as seguintes atribuições: I - Responsabilizar-se administrativamente pela gestão das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Imprensa e Comunicação; II - Desenvolver, implementar e coordenar estratégias de comunicação que visem a ampliação do acesso à informação e divulgação dos trabalhos legislativos, alinhadas aos objetivos institucionais e políticas internas; III - Administrar as relações com a imprensa, desempenhando o papel de ponto de contato para consultas da mídia sobre campanhas publicitárias, institucionais e outros assuntos pertinentes ao Departamento; IV - Coordenar e autorizar, em conjunto com a Presidência, campanhas institucionais destinadas a promover as atividades, programas e serviços da Câmara Municipal de Arujá, com o objetivo de envolver e manter os cidadãos informados. V - Coordenar a produção de conteúdo para diversos canais de comunicação, abrangendo mídias sociais, website, boletins informativos, publicações impressas e outros meios de divulgação; VI - Coordenar entrevistas, coletivas de imprensa e declarações públicas de autoridades da Câmara Municipal, redigindo briefings e discursos quando solicitado; VII - Gerenciar, em colaboração com a Presidência, a alocação de recursos destinados aos serviços sob a responsabilidade do Departamento, assegurando sua utilização eficiente e eficaz; VIII - Gerenciar as necessidades de pessoal do Departamento, identificando e compreendendo as demandas laborais; IX - Supervisionar a participação da Câmara Municipal em eventos públicos e institucionais, abrangendo cerimônias, conferências e audiências públicas. Art. 4º Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: IX - Ficam criados na Câmara Municipal de Arujá 7 (sete) cargos de ASSESSOR DE GABINETE DE LIDERANÇA PARTIDÁRIO, que serão distribuídos, com base no artigo 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá, atendendo a proporcionalidade da maioria partidária, da minoria partidária, e das lideranças das demais agremiações partidárias existentes, na seguinte distribuição: a) – 2 (dois) Assessores para o Gabinete de Liderança da Maioria; b) – 2 (dois) Assessores para o Gabinete de Liderança da Minoria; c) – 3 (três) Assessores para o Gabinete representativo das demais Lideranças Partidárias. Art. 5º Acrescenta ao Anexo II, (Quadro dos Empregos Públicos em Comissão) da Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023: Art. 6º Acrescenta dispositivo ao Anexo VII (Requisitos e Atribuições dos Empregos de Provimento em Comissão) da Resolução n° 395 de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Emprego: Assessor de Gabinete de Liderança Partidário Requisitos: Ensino superior completo e confiança do Líder Partidário correspondente; Natureza: Emprego de provimento em comissão CLT Lotação: Gabinete da Liderança de Maioria, de Minoria ou Partidária Referência: ECD C.H.: Dedicação Plena Chefia imediata: Respectivo Líder Partidário Atribuições: I – Assessoramento interno e externo, notadamente comunicação e encaminhamento de demandas com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais; II – Assessoramento no desenvolvimento de pautas, pareceres, estudos e proposições legislativas de acordo com a orientação político-partidária da sua Liderança; III - providenciar sobre o expediente, a representação e as audiências do respectivo Líder; IV - prestar assessoria técnica ao Líder e Vereadores da Bancada nas questões submetidas ao seu conhecimento e despacho; V - acompanhar o andamento do processo legislativo e de procedimentos relacionados à atuação da respectiva liderança que estejam em tramitação em outros órgãos; e VI - planejar, coordenar e dirigir as atividades do Gabinete, subordinando-se quanto ao desempenho de suas atribuições aos respectivos líderes. Art. 7º Reestrutura os ANEXOS IV e V Quadro de Referências e vencimentos dos empregos públicos efetivos e em comissão respectivamente, constantes na Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, como medida de correção, adequação e reclassificação do quadro de pessoal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Altera os anexos os ANEXOS I e II do Quadro de Empregos públicos efetivos e em comissão respectivamente, constantes na Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, conforme escala de referência adotada nos anexos IV e V, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os anexos VI, VII, VIII da Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, deverão ser corrigidos e reorganizados no seguinte padrão de estruturação: “Emprego Requisitos de provimento Natureza Referência salarial Carga horaria Chefia Imediata Atribuições.” Art. 10. Altera o anexo do IX Quadro Geral dos Cargos, Empregos e Funções constantes na Resolução nº 395 de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2024.

Justificativa: O presente projeto de Resolução visa adequar a estrutura administrativa atual a fim de corrigir falhas originárias existentes, reorganizando a estrutura institucional, promovendo a criação de cargos, alinhamento do quadro de vencimentos e extinção de funções no quadro de pessoal com o intuito de otimizar a eficiência na prestação do serviço público e em atendimento à decisão proferida na ADI 2028400-58.2021.8.26.0000. Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/02/2024 320,6 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Recursos Humanos

Envio: 06/02/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: Impacto Orçamentário-Financeiro nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.

Resposta: 16/02/2024

Resultado: Ciente

3

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 05/02/2024

Objetivo: Departamento de Recursos Humanos

Complemento: Impacto Orçamentário-Financeiro nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.

Resposta: 06/02/2024

Resultado: Encaminhado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/02/2024 - Prazo: 05/02/2024

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 124ª Sessão Ordinária

Resposta: 05/02/2024

Resultado: Lido

1

Remetente: Mesa Diretora 2024

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/02/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 05/02/2024

Resultado: Providências tomadas

Complemento: Autuado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 124ª Sessão Ordinária de 2024 05/02/2024 Leitura

Votações

124ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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