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Data: 14/02/2024

Processo: 20061/2024

Protocolo: 00150/2024

Situação: Respondido

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Instalação de equipamentos esportivos na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, se digne determinar ao órgão competente dessa Prefeitura, em realizar a instalação de equipamentos esportivos na quadra poliesportiva na Rua Serra de Guaraú, no bairro do Mirante.

Justificativa: A pedido dos munícipes residentes no referido bairro, que solicitaram a instalação de equipamentos esportivos na quadra supramencionada, tais como, rede de futsal, rede de voleibol com os respectivos mastros e furações, como também a disponibilização de bolas para a realização das referidas atividades. Trata-se de um bairro afastado do núcleo central da nossa cidade, onde alguns jovens e crianças de famílias consideradas de baixa renda, não detém as condições necessárias de disponibilizar equipamentos esportivos para os seus filhos utilizarem a quadra diuturnamente. O direito a praticar esportes, está assegurado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Constituição Federal brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O grande desafio é que ele seja garantido nas escolas, nas praças, nos parques e nas comunidades, como determina o Art. 217 da CF/88, que diz: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social. Como também o ECA preceitua: Art. 71: A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. SEÇÃO III - DO DESPORTO Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. Sendo assim, se faz necessário que o Município/Municipalidade se mobilizem em prestar a assistência necessária, para o atendimento do relevante pedido dos moradores do bairro do Mirante.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 14/02/2024 14,4 MB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 20/02/2024 - Prazo: 06/03/2024

Objetivo: Responder

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.355/2024.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1355/2024

Resposta: 06/03/2024

Resultado: Resposta de requerimento

Documento vinculado: Correspondência Nº 27/2024

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 19/02/2024 - Prazo: 19/02/2024

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 125ª Sessão Ordinária

Resposta: 19/02/2024

Resultado: Aprovado

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Municipal de Esportes

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 125ª Sessão Ordinária de 2024 19/02/2024 Leitura, Unica Discussão

Votações

125ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (13) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Gabriel dos Santos

Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

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