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Tipo: Legislativo

Data: 10/05/2024

Processo: 20223/2024

Protocolo: 00827/2024

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Roberto Daniel Duarte

Assunto: "Institui a instalação do Ginásio Paschoal Dourado como ponto de acolhimento aos peregrinos em época de romaria."

Texto: Art. 1°. Fica instituído no âmbito deste município a “INSTALAÇÃO DO GINÁSIO PASCHOAL DOURADO COMO PONTO DE ACOLHIMENTO AOS PEREGRINOS EM ÉPOCA DE ROMARIA”, que será anualmente nos dias 1º a 11 de outubro. Art 2o.A instituição do “acolhimento aos peregrinos” oferece uma ocasião única como ato importantíssimo e necessário aos romeiros como sobrevivência estrutural. Art 3o. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: Este projeto trata da instalação de um ponto de acolhimento para dar suporte necessário ao grande número de visitantes religiosos que passa nesse período a nossa cidade. O local será uma base de descanso, onde os romeiros de todos os municípios próximos vão poder contar com bebedouros, chuveiros, garantindo segurança e bem-estar, para seguir trajeto no dia seguinte. De acordo com a CCR, foram instaladas placas indicando um caminho mais seguro no trecho da via Dutra entre Arujá, e Aparecida. Com isso pensamos em sinalização para identificarmos e facilitar onde será o apoio aos peregrinos, em nossa cidade. O local escolhido trata-se de um local público, arejado e de fácil acesso a nova Dutra. . Sabemos que todo ano acontece a romaria ao Santuário de Nossa senhora Aparecida, onde milhares de pessoas segue a tradição, de realizar a caminhada da fé, com sua vasta programação de 3 a 9 dias. Pensando nesse princípio, com uma forma de prestarmos solidariedade e suporte necessário aos peregrinos, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 10/05/2024 706,1 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/07/2024

Objetivo: Analisar

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 10/05/2024 - Prazo: 20/05/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Secretaria Jurídica. Manifestar nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 12/07/2024

Complemento: Parecer Favorável com apontamento.

Documento vinculado: Parecer Nº 69/2024 ao Projeto de Lei Nº 255/2024

3

Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/05/2024 - Prazo: 20/05/2024

Objetivo: Analisar

Complemento: A/C Presidência para encaminhar à Secretaria Jurídica. Manifestar nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 10/05/2024

Resultado: Ciente

1

Remetente: Roberto Daniel Duarte

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 10/05/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 10/05/2024

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 69/2024 ao Projeto de Lei Nº 255/2024 12/07/2024 Parecer PL 255/2024
Autoria: Secretaria Jurídica

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