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Tipo: Legislativo

Data: 04/12/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20514/2024

Protocolo: 01879/2024

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: “Dispõe sobre Terapia Assistida por Cães - Projeto "Cão Terapia" nos locais que se específica e dá outras providencias”.

Texto: Art. 1º Fica instituído no âmbito municipal o Projeto "Cão Terapia", que visa propiciar atendimento a adultos e crianças com auxílio de cães como instrumento facilitador de abordagem terapêutica , contribuindo na socialização de pessoas, inclusive em ambientes de atendimento médicos hospitalares, ambulatoriais , escolares e congêneres . Art. 2º Fica facultado ao município contratar profissionais, celebrar convênios com entidades, obter patrocínios, manter parcerias com associações, Hospitais Veterinários, Organizações Não Governamentais, estabelecimentos congêneres, visando dar cumprimento ao disposto nesta lei. Art. 3º O Poder Executivo poderá criar mecanismos de divulgação do projeto bem como o cadastramento de seus idealizadores. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Exposição de motivos: Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O presente projeto “Cãoterapia” (terapia assistida por cães, ou cinoterapia) tem por objetivo utilizar cães como instrumentos facilitadores de abordagem e de estabelecimento de terapias de pacientes. Este recurso é reconhecido em diversos países, sendo essa terapia comprovadamente útil na socialização de pessoas, na psicoterapia, em tratamentos de pacientes com necessidades especiais, bem como diminuição da ansiedade provocada por diversas causas. Trata-se de uma técnica aplicada em adultos e crianças contribuindo com sensação de segurança onde ao afagar um animal permite abrir um espaço potencial para expressar a criatividade e lidar com as emoções, o que denota a sua importância, principalmente, nos processos de crise que advêm de períodos de hospitalização prolongados bem como contribuindo no processo de aprendizagem e comportamento. O Projeto alavanca também benefícios não só aos pacientes, mas aos seus familiares e a própria equipe técnica, por reduzir o impacto e estresse gerados pela situação de doença e da hospitalização, alterando o foco perceptual e, também, por promover melhor adesão à terapêutica proposta. Esta terapia traz consigo, um forte apelo à humanização, pois ajuda a descontrair o clima pesado de um ambiente hospitalar, melhora as relações interpessoais e facilita a comunicação. Nas escolas, os cães de terapia mostram uma melhor taxa de frequência para os estudantes, bem como uma redução nos atrasos da equipe. Os cães ajudam a motivar a aprendizagem e o discurso. Também são úteis como um recurso de aconselhamento para fazer as crianças se abrirem ou fazer com que saiam de um estado de crise, constituindo um instrumento eficaz para romper possíveis barreiras. Os cães podem atuar como facilitadores em diversas formas. Eles podem ajudar a evitar o bullying, faltas escolares e problemas de comportamento, além de promover a leitura e o desenvolvimento das habilidades


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/12/2024 184,2 KB

Tramitações

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/12/2024 - Prazo: 31/12/2024

Objetivo: Arquivar

Complemento: Nos termos do Art. 173 do Regimento Interno, determino o arquivamento da propositura.

Resposta: 19/12/2024

Resultado: Arquivado

6

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024

Envio: 09/12/2024 - Prazo: 19/12/2024

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 18/12/2024

Resultado: Não Entregou Parecer

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 09/12/2024 - Prazo: 19/12/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 09/12/2024

Resultado: Ciente

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/12/2024

Objetivo: Analisar

Documento vinculado: Parecer Nº 112/2024 ao Projeto de Lei Nº 280/2024

Resposta: 09/12/2024

Resultado: Recebido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/12/2024 - Prazo: 14/12/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 09/12/2024

Resultado: Favorável

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/12/2024 - Prazo: 14/12/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Resposta: 04/12/2024

Resultado: Ciente

1

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 04/12/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 04/12/2024

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 112/2024 ao Projeto de Lei Nº 280/2024 09/12/2024 Parecer ao Projeto de Lei Nº 280/2024 - “Dispõe sobre Terapia Assistida por Cães - Projeto "Cão Terapia" nos locais que se específica e dá outras providencias”.
Autoria: Secretaria Jurídica

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