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Data: 10/02/2025

Processo: 20691/2025

Protocolo: 00319/2025

Situação: Retirada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre o projeto "decks urbanos", destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica.’’

Texto: INDICO: Ao excelentíssimo Prefeito considerando a proposta do Projeto de Decks Urbanos, e visando incentivar o uso de espaços públicos de maneira inovadora e acessível, sugiro a adoção de algumas diretrizes para regulamentar a instalação desses espaços, atendendo às necessidades da comunidade e dos estabelecimentos comerciais. 1. Autorização para ocupação das vagas de estacionamento: • O projeto permite que bares, restaurantes e similares ocupem a faixa de rua destinada a vagas de estacionamento regulamentado, com mesas e cadeiras, proporcionando uma ampliação das áreas de convivência pública e contribuindo para a revitalização urbana. 2. Instalação de plataformas: • Os Decks Urbanos serão compostos por plataformas instaladas sobre o leito carroçável da via pública, niveladas com o passeio, podendo ser removíveis ou fixas. Essas plataformas devem atender a todas as normas técnicas de segurança, acessibilidade e legislação vigente. 3. Acessibilidade e uso público: • Os Decks Urbanos, e seus elementos como bancos, floreiras, mesas, cadeiras e guarda-sóis, devem ser acessíveis ao público em geral, proibindo a utilização exclusiva pelos responsáveis pela instalação. É fundamental garantir a livre circulação e o uso compartilhado desses espaços pela população. 4. Responsabilidade do estabelecimento: • A instalação, manutenção e remoção do Deck Urbano será de responsabilidade do estabelecimento interessado, que deverá seguir todos os requisitos técnicos especificados no decreto e pela legislação municipal. O processo de aprovação da proposta deve ser feito junto à Secretaria de Planejamento, com a apresentação de um projeto detalhado. 5. Requisitos técnicos para a instalação: • A instalação deve respeitar alguns requisitos importantes, como a fixação da plataforma não ultrapassando 12cm no solo, a utilização exclusiva de vagas de estacionamento regulamentadas, a instalação de proteção em faces voltadas para o leito carroçável, e o cumprimento das normas de drenagem e segurança. 6. Projeto de instalação e aprovação: • Os estabelecimentos deverão apresentar uma Proposta de Cooperação, incluindo planta e fotografias do local, descrição dos equipamentos a serem alocados, e o atendimento aos critérios técnicos para instalação. A comissão de avaliação, composta por representantes das Secretarias de Cultura, Desenvolvimento Econômico, Fiscalização, Planejamento e Obras, será responsável pela análise dos projetos. 7. Critérios de segurança e sinalização: • Além da segurança estrutural, as plataformas devem ser devidamente sinalizadas com elementos refletivos e a instalação de proteções adequadas. A sinalização também deve garantir que o acesso ao Deck Urbano seja feito exclusivamente pela calçada, respeitando as normas de segurança no trânsito. 8. Vistoria e manutenção: • Após a conclusão da instalação, o responsável pelo Deck Urbano deve solicitar uma vistoria junto à Prefeitura para garantir a conformidade com o projeto aprovado. A manutenção, limpeza e eventual remoção serão de responsabilidade exclusiva do estabelecimento. A Prefeitura poderá rescindir a autorização em caso de descumprimento das obrigações. 9. Validade e revisão do Termo de Cooperação: • O Termo de Cooperação, firmado entre o proponente e a Prefeitura, terá validade de 24 meses, podendo ser revisto ou revogado conforme as condições previstas no projeto. O abandono ou descumprimento das obrigações exigirá a remoção do Deck Urbano e a restauração do logradouro ao seu estado original.

Justificativa: A implantação de Decks Urbanos representa uma importante oportunidade para o embelezamento e a dinamização de espaços públicos na cidade de Arujá, estimulando a convivência e a economia local. A sugestão é que a Prefeitura adote medidas que garantam a segurança, acessibilidade e sustentabilidade do projeto, permitindo que os estabelecimentos comerciais aproveitem esses espaços de forma adequada e regulada, sem comprometer o bem-estar da população. Ao excelentíssimo senhor Prefeito, peço que esta proposta seja analisada e, se possível, transformada em uma ação prática que possa beneficiar toda a comunidade


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ANTEPROJETO DECK .pdf 13/02/2025 307 KB

Tramitações

2

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/02/2025

Objetivo: Retirar

Complemento: Solicito que não envie a prefeitura no momento, pois o projeto passará por alguns ajustes.

Resposta: 19/02/2025

Resultado: Deferido

Complemento: Retida a pedido do autor

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 17/02/2025 - Prazo: 17/02/2025

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 3ª Sessão Ordinária

Resposta: 17/02/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 3ª Sessão Ordinária de 2025 17/02/2025 Votação

Votações

3ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Roberto Daniel Duarte, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Juvenildo Barboza da Silva, Ana Lucia dos Santos, Roberto Marques da Silva, Divinei da Silva, Tiago Souza Santana, Fábio Messias Viana Ferreira, Danilo da Silva Santos, Luciano Aparecido de Lima, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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