Moção Nº 8/2025
Data: 18/02/2025
Processo: 20711/2025
Protocolo: 00410/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Uelton de Souza Almeida
Assunto: Moção de repúdio ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2025 que dispõe sobre a criação da Força de Segurança Municipal da cidade do Rio de Janeiro - FSM, e dá outras providências.
Justificativa: CONSIDERANDO que a proposta de criação de uma “Força de Segurança Municipal” – à semelhança de uma corporação paralela – pode incorrer em sobreposição de atribuições entre órgãos municipais de segurança já existentes, abrindo margem a conflitos institucionais, insegurança jurídica e dispêndio desnecessário de recursos públicos
Texto: O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o conhecimento público acerca do Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025, de autoria do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, que “Dispõe sobre a criação da Força de Segurança Municipal da Cidade do Rio de Janeiro – FSM, e dá outras providências”, vem, respeitosamente, propor a presente Moção de Repúdio, nos termos que seguem: CONSIDERANDO que a proposta de criação de uma “Força de Segurança Municipal” – à semelhança de uma corporação paralela – pode incorrer em sobreposição de atribuições entre órgãos municipais de segurança já existentes, abrindo margem a conflitos institucionais, insegurança jurídica e dispêndio desnecessário de recursos públicos; CONSIDERANDO que a Guarda Municipal, de acordo com o art. 144, §8º, da Constituição Federal, e na forma da Lei Federal n.º 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), já exerce papel fundamental no âmbito preventivo e comunitário, colaborando com a segurança pública, garantindo a ordem social e atuando de forma integrada às demais forças de segurança. CONSIDERANDO que, ao invés de criar estruturas paralelas ou duplicadas, é fundamental fortalecer as instituições existentes, oferecendo capacitação, aparelhamento e recursos adequados para que a Guarda Municipal exerça suas funções de maneira eficaz e integrada aos demais órgãos de segurança pública; CONSIDERANDO que a militarização excessiva de órgãos municipais pode provocar retrocessos em iniciativas de segurança cidadã e comunitária, bem como gerar preocupações acerca do controle externo, do uso proporcional da força e da garantia de direitos fundamentais; RESOLVE Manifestar profundo repúdio ao Projeto de Lei Complementar n.º 1/2025 do Município do Rio de Janeiro, por entender que a criação de uma nova estrutura de “Força de Segurança Municipal” representa um risco de sobreposição de competências, de militarização excessiva e de inobservância das atribuições próprias das Guardas Municipais, bem como pela ausência de um debate mais amplo com a sociedade e com os especialistas em segurança pública. Solicitamos que seja dado conhecimento do teor desta Moção ao Exmo. Prefeito do Município do Rio de Janeiro, ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal, para que se manifeste contrariedade à criação de estruturas municipais paralelas que esvaziem ou enfraqueçam a atuação das Guardas Municipais já existentes, as quais desempenham com competência e singularidade o policiamento preventivo e comunitário no âmbito municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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MOÇÃO DE REPÚDIO PL 1-2025 FSM - VEREADOR GCM UELTON ALMEIDA - Documento Assinado | 21/02/2025 | 278,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/02/2025 - Prazo: 24/02/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 4ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/02/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 4ª Sessão Ordinária de 2025 | 24/02/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (14) - Luciano Aparecido de Lima, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Marques da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Tiago Souza Santana, Ana Lucia dos Santos, Danilo da Silva Santos, Uelton de Souza Almeida
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado