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Data: 21/02/2025

Processo: 20711/2025

Protocolo: 00444/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Uelton de Souza Almeida

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos ao Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita

Justificativa: Requero nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário que conste nos anais desta casa MOÇÃO DE APLAUSO AO GUARDA CIVIL MUNICIPAL MURILLO SANTOS MESQUITA.

Texto: Câmara Municipal de Arujá, no uso de suas atribuições, manifesta o mais profundo reconhecimento e aplauso ao Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita, pelos relevantes serviços prestados à segurança pública do município e pela sua incansável dedicação ao fortalecimento e valorização da Guarda Civil Municipal. Murillo Santos Mesquita, nascido em 19 de setembro de 1996, filho de uma professora formada no município e de um pai que atuou na segurança privada, construiu sua trajetória com determinação e compromisso. Apesar da tragédia da perda de seu pai em 2012, encontrou na segurança pública sua missão de vida, tornando-se um exemplo de profissionalismo e dedicação. Há 10 anos atuando na cidade e 7 anos servindo na Guarda Civil Municipal, integra a equipe especializada ROMUCAM, destacando-se no patrulhamento com motos e no atendimento de ocorrências de alta complexidade. Seu compromisso com a segurança pública resultou em inúmeras medalhas de honra ao mérito, além de dezenas de cartas de elogios do comando da GCM. Em reconhecimento à sua atuação, foi agraciado com uma Láurea e, por voto popular, eleito pelo Instituto "Os Melhores do Ano" como o Melhor Policial do Município de Embu das Artes (2023/2024). Além de seu trabalho exemplar nas ruas, Murillo utiliza as redes sociais para aproximar a população do trabalho da Guarda Municipal. Seu canal no YouTube, com mais de 400 mil seguidores, tem sido uma plataforma fundamental para a valorização da GCM, esclarecendo dúvidas, promovendo a segurança comunitária e enaltecendo a estrutura oferecida pelo governo municipal. Sua participação em diversos podcasts reforça a importância da corporação e amplia o reconhecimento do trabalho realizado na cidade. Sua trajetória acadêmica também é digna de destaque. Formado em Direito aos 22 anos e aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atualmente é pós-graduando em Direito Penal. Com um perfil obstinado e intolerante à injustiça, alia conhecimento jurídico à prática operacional, agregando ainda mais valor ao seu trabalho na segurança pública. Além da vida profissional, Murillo é adepto da prática esportiva, incluindo corrida, natação e tiro esportivo, mantendo um preparo físico e mental essenciais para o desempenho de suas funções. Diante de sua história inspiradora, dedicação ímpar à segurança pública e impacto positivo na sociedade, esta Casa Legislativa reconhece e aplaude o Guarda Civil Municipal Murillo Santos Mesquita, enaltecendo sua trajetória e contribuição inestimável para a proteção e bem-estar dos cidadãos de Embu das Artes. Que esta Moção de Aplauso sirva como justa homenagem e incentivo para que sua jornada continue sendo referência para a segurança pública do município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 21/02/2025 238,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 24/02/2025 - Prazo: 24/02/2025

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 4ª Sessão Ordinária

Resposta: 24/02/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 4ª Sessão Ordinária de 2025 24/02/2025 Leitura, Unica Discussão

Votações

4ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (14) - Danilo da Silva Santos, Luciano Aparecido de Lima, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Divinei da Silva, Tiago Souza Santana, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Paulo Henrique Maiolino, Uelton de Souza Almeida, Caio Guilherme Ferreira Melo, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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