Indicação Nº 398/2025
Data: 20/03/2025
Processo: 20780/2025
Protocolo: 00690/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõs sobre o Projeto "PARKLETS", destinado a viabilizar o atendimento em espaços públicos. “
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto à possibilidade de implantação do Projeto de Parklets, e visando incentivar o uso de espaços públicos de maneira inovadora e acessível, sugiro a adoção de algumas diretrizes para regulamentar a instalação desses espaços, atendendo às necessidades da comunidade e dos estabelecimentos comerciais
Justificativa: O presente anteprojeto de lei visa a implementação do conceito de Parklets no município de Arujá, permitindo que bares, restaurantes e estabelecimentos similares ocupem vagas de estacionamento regulamentadas para a instalação de áreas de convivência pública, com mesas, cadeiras e outros equipamentos urbanos. Essa iniciativa representa um passo importante para a revitalização e dinamização do espaço urbano, além de contribuir para o fortalecimento da economia local e o bem-estar social dos cidadãos. 1. Ocupação temporária de vagas de estacionamento: O projeto autoriza que estabelecimentos comerciais possam ocupar temporariamente vagas de estacionamento com o objetivo de ampliar a área de convivência pública, proporcionando um ambiente mais agradável e acessível para a população. Essa utilização criará espaços para lazer, encontro e integração social, além de valorizar as áreas comerciais, beneficiando diretamente o comércio local. 2. Instalação de Parklets: Os Parklets serão compostos por plataformas instaladas sobre o leito carroçável das vias públicas, niveladas com o passeio, e poderão ser removíveis ou fixas, dependendo da necessidade do local. Essa abordagem permite um uso eficiente dos espaços urbanos, sem comprometer a infraestrutura existente, respeitando as normas de segurança e acessibilidade. A flexibilidade de instalação, que pode ser adaptada conforme a dinâmica do local, garante que os Parklets atendam às necessidades específicas de cada região de forma eficiente. 3. Acessibilidade e uso público: A proposta assegura que os Parklets, assim como os elementos neles instalados (bancos, floreiras, mesas, cadeiras etc.), sejam acessíveis ao público de forma ampla e sem restrições exclusivas para os responsáveis pela instalação. Essa medida promove a democratização do espaço público, permitindo que todos os cidadãos usufruam das áreas de lazer e convivência, sem distinções. A acessibilidade será uma prioridade, garantindo que as plataformas atendam às normas de acessibilidade e segurança vigentes. 4. Responsabilidade do estabelecimento: A responsabilidade pela instalação, manutenção e remoção dos Parklets será atribuída aos estabelecimentos interessados, que deverão arcar com todos os custos relacionados à execução e conservação dos espaços. Esse modelo garante que o poder público não precise assumir encargos financeiros, ao mesmo tempo em que garante a boa conservação das estruturas. A aprovação dos projetos pela Prefeitura, com o acompanhamento técnico da Secretaria de Planejamento, assegura que as instalações atendam a todos os requisitos legais e técnicos. 5. Requisitos técnicos e segurança: O projeto de instalação deverá obedecer a requisitos técnicos rigorosos, como a fixação das plataformas a uma altura máxima de 12 cm do solo, a utilização apenas de vagas de estacionamento regulamentadas, e a instalação de proteção nas faces voltadas para o leito carroçável. A sinalização adequada e a manutenção das condições de drenagem e segurança são essenciais para evitar qualquer risco para pedestres e motoristas. O projeto estabelece também que os Parklets não ultrapassem 2,30 metros de largura, evitando qualquer obstrução ao fluxo de pedestres e veículos. 6. Processo de aprovação e fiscalização: O pedido de instalação dos Parklets deverá ser feito junto à Secretaria de Planejamento, com a apresentação de um projeto detalhado (Proposta de Cooperação), que será analisado por uma comissão composta por representantes de diversas secretarias municipais. Esse processo de avaliação garantirá que a implantação do projeto esteja em conformidade com o interesse público, as normas técnicas de segurança, acessibilidade e urbanismo, e as necessidades de cada região da cidade. 7. Utilização para fins comerciais e protocolos sanitários: O projeto permite que os Parklets sejam utilizados para atendimento comercial por bares, restaurantes e similares, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes. A utilização comercial desses espaços contribuirá para o dinamismo da economia local, incentivando o setor de alimentação e bebidas a ampliar sua área de atendimento e, ao mesmo tempo, garantindo que as normas sanitárias e legais sejam cumpridas para garantir a saúde e segurança dos usuários. 8. Manutenção e remoção: O mantenedor do Parklet será o responsável pela manutenção, limpeza e remoção do espaço, em caso de fechamento do estabelecimento ou descumprimento das obrigações estabelecidas. O processo de fiscalização permitirá que, em caso de descumprimento das condições estabelecidas, a Prefeitura possa notificar os responsáveis e, se necessário, rescindir a autorização, garantindo a remoção da estrutura e a restauração do espaço público ao seu estado original. 9. Validade e rescisão do Termo de Cooperação: O Termo de Cooperação, firmado entre o proponente e a Prefeitura, terá validade de 12 meses, podendo ser revisto ou revogado conforme as condições estabelecidas no projeto. A possibilidade de rescisão do termo em caso de descumprimento das obrigações visa assegurar a ocupação dos espaços públicos. Este anteprojeto de lei, ao permitir a criação dos Parklets, representa uma importante inovação para a cidade de Arujá. Ele propõe um uso inteligente do espaço público, estimulando a convivência social, a revitalização das áreas comerciais e a ampliação do lazer urbano, além de fomentar a economia local. A implementação de Parklets proporcionará à cidade um ambiente mais moderno, dinâmico e acessível a todos, com foco na segurança e no bem-estar dos cidadãos. Este projeto tem como inspiração o "Manual para Implantação de Parklets" da cidade de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul, que se mostrou uma iniciativa positiva e benéfica para a comunidade local. O sucesso dessa ação nos motivou a adaptar e trazer essa proposta inovadora para Arujá, com o intuito de criar espaços públicos mais acolhedores e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida urbana e promovendo um ambiente mais agradável para todos. Ao excelentíssimo senhor Prefeito, peço que esta proposta seja analisada e, se possível, transformada em uma ação prática que possa beneficiar toda a nossa cidade. Abaixo segue o anteprojeto para análise.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 20/03/2025 | 267,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 26/03/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/03/2025 - Prazo: 24/03/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 8ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/03/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 8ª Sessão Ordinária de 2025 | 24/03/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Danilo da Silva Santos, Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Caio Guilherme Ferreira Melo, Ana Lucia dos Santos, Samoel Maia de Oliveira, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Tiago Souza Santana, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado