Indicação Nº 398/2025
Data: 20/03/2025
Processo: 20780/2025
Protocolo: 00690/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI que “Dispõs sobre o Projeto "PARKLETS", destinado a viabilizar o atendimento em espaços públicos. “
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Luís Antonio de Camargo, nos termos regimentais, que determine ao órgão competente, providências quanto à possibilidade de implantação do Projeto de Parklets, e visando incentivar o uso de espaços públicos de maneira inovadora e acessível, sugiro a adoção de algumas diretrizes para regulamentar a instalação desses espaços, atendendo às necessidades da comunidade e dos estabelecimentos comerciais
Justificativa: O presente anteprojeto de lei visa a implementação do conceito de Parklets no município de Arujá, permitindo que bares, restaurantes e estabelecimentos similares ocupem vagas de estacionamento regulamentadas para a instalação de áreas de convivência pública, com mesas, cadeiras e outros equipamentos urbanos. Essa iniciativa representa um passo importante para a revitalização e dinamização do espaço urbano, além de contribuir para o fortalecimento da economia local e o bem-estar social dos cidadãos. 1. Ocupação temporária de vagas de estacionamento: O projeto autoriza que estabelecimentos comerciais possam ocupar temporariamente vagas de estacionamento com o objetivo de ampliar a área de convivência pública, proporcionando um ambiente mais agradável e acessível para a população. Essa utilização criará espaços para lazer, encontro e integração social, além de valorizar as áreas comerciais, beneficiando diretamente o comércio local. 2. Instalação de Parklets: Os Parklets serão compostos por plataformas instaladas sobre o leito carroçável das vias públicas, niveladas com o passeio, e poderão ser removíveis ou fixas, dependendo da necessidade do local. Essa abordagem permite um uso eficiente dos espaços urbanos, sem comprometer a infraestrutura existente, respeitando as normas de segurança e acessibilidade. A flexibilidade de instalação, que pode ser adaptada conforme a dinâmica do local, garante que os Parklets atendam às necessidades específicas de cada região de forma eficiente. 3. Acessibilidade e uso público: A proposta assegura que os Parklets, assim como os elementos neles instalados (bancos, floreiras, mesas, cadeiras etc.), sejam acessíveis ao público de forma ampla e sem restrições exclusivas para os responsáveis pela instalação. Essa medida promove a democratização do espaço público, permitindo que todos os cidadãos usufruam das áreas de lazer e convivência, sem distinções. A acessibilidade será uma prioridade, garantindo que as plataformas atendam às normas de acessibilidade e segurança vigentes. 4. Responsabilidade do estabelecimento: A responsabilidade pela instalação, manutenção e remoção dos Parklets será atribuída aos estabelecimentos interessados, que deverão arcar com todos os custos relacionados à execução e conservação dos espaços. Esse modelo garante que o poder público não precise assumir encargos financeiros, ao mesmo tempo em que garante a boa conservação das estruturas. A aprovação dos projetos pela Prefeitura, com o acompanhamento técnico da Secretaria de Planejamento, assegura que as instalações atendam a todos os requisitos legais e técnicos. 5. Requisitos técnicos e segurança: O projeto de instalação deverá obedecer a requisitos técnicos rigorosos, como a fixação das plataformas a uma altura máxima de 12 cm do solo, a utilização apenas de vagas de estacionamento regulamentadas, e a instalação de proteção nas faces voltadas para o leito carroçável. A sinalização adequada e a manutenção das condições de drenagem e segurança são essenciais para evitar qualquer risco para pedestres e motoristas. O projeto estabelece também que os Parklets não ultrapassem 2,30 metros de largura, evitando qualquer obstrução ao fluxo de pedestres e veículos. 6. Processo de aprovação e fiscalização: O pedido de instalação dos Parklets deverá ser feito junto à Secretaria de Planejamento, com a apresentação de um projeto detalhado (Proposta de Cooperação), que será analisado por uma comissão composta por representantes de diversas secretarias municipais. Esse processo de avaliação garantirá que a implantação do projeto esteja em conformidade com o interesse público, as normas técnicas de segurança, acessibilidade e urbanismo, e as necessidades de cada região da cidade. 7. Utilização para fins comerciais e protocolos sanitários: O projeto permite que os Parklets sejam utilizados para atendimento comercial por bares, restaurantes e similares, desde que respeitados os protocolos sanitários vigentes. A utilização comercial desses espaços contribuirá para o dinamismo da economia local, incentivando o setor de alimentação e bebidas a ampliar sua área de atendimento e, ao mesmo tempo, garantindo que as normas sanitárias e legais sejam cumpridas para garantir a saúde e segurança dos usuários. 8. Manutenção e remoção: O mantenedor do Parklet será o responsável pela manutenção, limpeza e remoção do espaço, em caso de fechamento do estabelecimento ou descumprimento das obrigações estabelecidas. O processo de fiscalização permitirá que, em caso de descumprimento das condições estabelecidas, a Prefeitura possa notificar os responsáveis e, se necessário, rescindir a autorização, garantindo a remoção da estrutura e a restauração do espaço público ao seu estado original. 9. Validade e rescisão do Termo de Cooperação: O Termo de Cooperação, firmado entre o proponente e a Prefeitura, terá validade de 12 meses, podendo ser revisto ou revogado conforme as condições estabelecidas no projeto. A possibilidade de rescisão do termo em caso de descumprimento das obrigações visa assegurar a ocupação dos espaços públicos. Este anteprojeto de lei, ao permitir a criação dos Parklets, representa uma importante inovação para a cidade de Arujá. Ele propõe um uso inteligente do espaço público, estimulando a convivência social, a revitalização das áreas comerciais e a ampliação do lazer urbano, além de fomentar a economia local. A implementação de Parklets proporcionará à cidade um ambiente mais moderno, dinâmico e acessível a todos, com foco na segurança e no bem-estar dos cidadãos. Este projeto tem como inspiração o "Manual para Implantação de Parklets" da cidade de São Jerônimo, no Rio Grande do Sul, que se mostrou uma iniciativa positiva e benéfica para a comunidade local. O sucesso dessa ação nos motivou a adaptar e trazer essa proposta inovadora para Arujá, com o intuito de criar espaços públicos mais acolhedores e sustentáveis, melhorando a qualidade de vida urbana e promovendo um ambiente mais agradável para todos. Ao excelentíssimo senhor Prefeito, peço que esta proposta seja analisada e, se possível, transformada em uma ação prática que possa beneficiar toda a nossa cidade. Abaixo segue o anteprojeto para análise.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/03/2025 | 267,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 26/03/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 26/03/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/03/2025 - Prazo: 24/03/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 8ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/03/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 8ª Sessão Ordinária de 2025 | 24/03/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Danilo da Silva Santos, Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Caio Guilherme Ferreira Melo, Ana Lucia dos Santos, Samoel Maia de Oliveira, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, *Luciano Aparecido de Lima, Tiago Souza Santana, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado