Requerimento Nº 71/2025
Data: 26/03/2025
Processo: 20804/2025
Protocolo: 00756/2025
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Roberto Marques da Silva
Assunto: Parâmetros de distribuição das agulhas utilizadas nas canetas de insulina para o tratamento de diabetes, e critérios para reutilização dessas agulhas
Texto: REQUEIRO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que informe dentro do prazo estabelecido pela L.O.M. quanto a forma de distribuição das agulhas utilizadas nas canetas de insulina para o tratamento de diabetes pelas Unidades Básicas de Saúde, e critérios de reutilização dessas agulhas.
Justificativa: Com o objetivo de entender a dinâmica da distribuição das agulhas utilizadas nas canetas de insulina, e diante da limitação da quantia de 30 (trinta) agulhas por mês pelas Unidades Básicas de Saúde, requeiro através do presente as informações quanto aos parâmetros utilizados para essa limitação e consequente negativa do fornecimento de quantidade superior a 30 (trinta) agulhas por mês. Recebi em meu gabinete informações de que mesmo com a receita médica indicando a aplicação de insulina em 2 (duas) doses diárias, a aplicação deveria ser feita com a mesma agulha como reaproveitamento de uma aplicação a outra, podendo até aplicar mais de duas vezes com a mesma agulha. Questionei a UBS e a Diretoria Farmacêutica sobre esses casos, e a devolutiva foi de que muitos pacientes reutilizam as agulhas, vez que a distribuição só ocorre no limite de 30 (trinta) por mês, conforme a Nota Técnica nº 84/2021 do Ministério da Saúde. Senhor Prefeito, é evidente o risco de contaminação pelo reuso de agulhas, além dos riscos de quebra ou de reações na pele, ainda mais nos casos de quem é diabético e precisa do tratamento adequado. Além disso, a Nota Técnica define o limite de distribuição mensal, mas nos casos em que a dosagem diária necessita de duas ou mais aplicações, deverá ser desconsiderado, ou o munícipe assumir o risco? Desta forma, requeiro as devidas informações bem como as providências necessárias para os casos dos munícipes que necessitam do fornecimento adequado maior do que o limite de 30 (trinta) agulhas por mês, conforme receita médica, visando a garantia dos direitos a saúde, bem-estar e segurança dessa população que já é atingida pelas complicações do diabetes, e passam pelo transtorno de não ter seu direito assistido por completo pelo Município. Justifica-se o presente requerimento pela prerrogativa do Poder Legislativo de fiscalizar os atos da Administração Pública quanto aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e atendimento do interesse público.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 26/03/2025 | 283,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 01/04/2025 - Prazo: 16/04/2025
Objetivo: Responder
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 31/03/2025 - Prazo: 31/03/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 9ª Sessão Ordinária
Resposta: 31/03/2025
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 71/2025 | 15/04/2025 |
Resposta ao Requerimento Nº 71/2025 - Parâmetros de distribuição das agulhas utilizadas nas canetas de insulina para o tratamento de diabetes, e critérios para reutilização dessas agulhas
Autoria: Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar Animal |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 9ª Sessão Ordinária de 2025 | 31/03/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (14) - Leandro Franco Larini, Fábio Messias Viana Ferreira, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, *Luciano Aparecido de Lima, Ana Lucia dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Caio Guilherme Ferreira Melo, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana, Roberto Marques da Silva, Juvenildo Barboza da Silva, Danilo da Silva Santos, Paulo Henrique Maiolino
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado