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Data: 28/03/2025

Processo: 20805/2025

Protocolo: 00810/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Repúdio

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Moção de Repúdio ao Sistema de Cross (Rede Hebe Camargo)

Texto: viemos, por meio desta moção, manifestar nosso repúdio ao sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a auditoria de Paulinho Maiolino, que, de maneira irresponsável, tem inserido pacientes com diagnóstico de câncer ao início do tratamento em prazos superiores ao estabelecido pela Lei Federal nº 12.732, de 22 de novembro de 2012. A referida Lei Federal determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve iniciar o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer em até 60 dias após a confirmação do diagnóstico. No entanto, o que tem ocorrido, conforme apontam diversas denúncias e queixas de pacientes e profissionais da saúde, é uma demora excessiva no início do tratamento, o que coloca em risco a vida de milhares de cidadãos brasileiros que dependem do SUS para o tratamento de doenças graves. A Lei nº 12.732/2012 foi criada com o intuito de garantir a celeridade no início do tratamento oncológico, uma vez que a rapidez no tratamento do câncer pode fazer a diferença entre a vida e a morte. O não cumprimento dessa legislação por parte do sistema de saúde, em especial no que tange à atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo), sob a responsabilidade da auditoria de Paulinho Maiolino, demonstra uma falha grave e irresponsável na aplicação das políticas públicas voltadas para a saúde da população. A morosidade na execução dos tratamentos e a não observância do prazo legal têm gerado grande sofrimento aos pacientes e suas famílias, que, muitas vezes, enfrentam um cenário de angústia e incertezas, agravado pela demora no atendimento. Diante do exposto, rejeitamos veementemente a atuação do sistema de cross (Rede Hebe Camargo) e da auditoria Paulinho Maiolino, que têm causado prejuízos à saúde e à vida de muitos brasileiros. Exigimos que as autoridades competentes tomem as devidas providências para garantir que os pacientes com câncer recebam o tratamento necessário no prazo estipulado pela Lei nº 12.732/2012, sem mais demora, e que a gestão do sistema de saúde seja realizada com responsabilidade, respeito e zelo pela vida humana. Solicitamos: 1. A imediata correção do sistema de inserção de pacientes no tratamento oncológico, garantindo que o início do tratamento seja realizado dentro dos 60 dias estabelecidos pela Lei nº 12.732/2012. 2. A responsabilização dos gestores que não cumprem as determinações legais, prejudicando o acesso à saúde de pacientes com câncer. 3. A adoção de medidas para aumentar a eficiência e transparência dos processos administrativos na área da saúde, a fim de garantir que a população tenha acesso rápido e eficaz aos tratamentos de que necessita. Contamos com a união de todos para que possamos construir um sistema de saúde mais justo, eficiente e que respeite a vida de cada cidadão brasileiro, Requeiro ainda que seja encaminha cópia desta Moção de Repúdio, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arujá e ao secretário estadual de saúde autoridades competentes para ciência e adoção das providências cabíveis.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
005 - 2025 - MOÇÃO DE REPÚDIO AO SISTEMA DE CROSS .pdf 31/03/2025 265,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 31/03/2025 - Prazo: 31/03/2025

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 9ª Sessão Ordinária

Resposta: 31/03/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 9ª Sessão Ordinária de 2025 31/03/2025 Leitura, Unica Discussão

Votações

9ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

A favor (14) - Leandro Franco Larini, Juvenildo Barboza da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Danilo da Silva Santos, Ana Lucia dos Santos, Roberto Marques da Silva, Roberto Daniel Duarte, Caio Guilherme Ferreira Melo, Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

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