Indicação Nº 574/2025
Data: 14/04/2025
Processo: 20832/2025
Protocolo: 01034/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a instituição da Subsecretaria de Bem-Estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, que institua, conforme anteprojeto destarte, a Subsecretaria de Bem-estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: A criação da Subsecretaria de Bem-Estar e Proteção Animal, vinculada à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, justifica-se pela necessidade de institucionalizar e qualificar as políticas públicas destinadas à proteção e ao cuidado dos animais no Município de Arujá. O bem-estar animal configura-se como um tema transversal, que perpassa áreas como saúde pública, educação ambiental, segurança urbana, direitos difusos e desenvolvimento sustentável. A ausência de uma estrutura administrativa própria compromete a eficácia das ações, que acabam sendo executadas de forma pontual, descontinuada ou exclusivamente por meio de parcerias informais com a sociedade civil. 1. Relevância Legal e Constitucional A proteção dos animais encontra respaldo no artigo 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal, que determina ao Poder Público a obrigação de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Além disso, legislações infraconstitucionais como a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) reforçam a importância da atuação administrativa preventiva e educativa na causa animal, devendo os municípios atuar de forma cooperativa com os demais entes federados. 2. Contexto Municipal Arujá, enquanto município em expansão urbana e populacional, enfrenta problemas recorrentes relacionados ao abandono de animais, maus-tratos, proliferação de zoonoses, ausência de castrações sistemáticas e demanda crescente por atendimentos veterinários gratuitos ou subsidiados. Tais desafios impactam diretamente a saúde coletiva e a qualidade de vida da população. A formalização da subsecretaria permitirá: • A centralização e coordenação técnica das ações voltadas à causa animal; • A ampliação da capacidade de planejamento e captação de recursos públicos e privados; • A profissionalização da relação entre o poder público e as organizações da sociedade civil; • A criação de indicadores, registros e protocolos padronizados para monitoramento das políticas públicas. 3. Amparo em Experiências Bem-Sucedidas Diversos municípios paulistas e de outros estados já estruturaram órgãos semelhantes, a exemplo de Mogi Guaçu/SP, Osasco/SP, Canela/RS e Teresópolis/RJ, demonstrando que a criação de uma unidade específica resulta em avanços mensuráveis no controle populacional de animais, redução de denúncias de maus-tratos, ampliação de adoções responsáveis e maior integração com a rede de proteção animal local. 4. Estrutura e Orçamento A proposta observa os princípios da responsabilidade fiscal e da eficiência administrativa. A estrutura inicial poderá ser composta por cargos comissionados e servidores designados da própria Secretaria de Meio Ambiente, permitindo início das atividades sem impacto imediato no orçamento municipal. A subsecretaria também poderá se valer de convênios, emendas parlamentares e fundos específicos, a exemplo do Fundo Municipal do Meio Ambiente ou de um Fundo de Proteção Animal a ser futuramente instituído. Concluímos que a criação da Subsecretaria de Bem-Estar e Proteção Animal representa não apenas um avanço civilizatório, mas uma resposta estruturada às demandas contemporâneas de políticas públicas sensíveis, inclusivas e preventivas. Trata-se de medida que confere protagonismo institucional à causa animal e reforça o compromisso de Arujá com o respeito à vida em todas as suas formas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 14/04/2025 | 303 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/04/2025 - Prazo: 14/04/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 11ª Sessão Ordinária
Resposta: 14/04/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 11ª Sessão Ordinária de 2025 | 14/04/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Paulo Henrique Maiolino, Caio Guilherme Ferreira Melo, Fábio Messias Viana Ferreira, Leandro Franco Larini, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Roberto Marques da Silva, Tiago Souza Santana, Juvenildo Barboza da Silva, *Luciano Aparecido de Lima
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado