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Data: 09/05/2025

Protocolo: 01290/2025

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Caio Guilherme Ferreira Melo

Assunto: Encaminha Anteprojeto De Lei Que Concede Isenção Do Imposto Predial E Territorial Urbano (IPTU) A Imóveis Utilizados Como Residência De Pessoas Com Transtorno Do Espectro Autista (Tea), É Dá Outras Providências.

Texto: INDICO, nos termos regimentais, à sua Excelência o Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que Concede Isenção Do Imposto Predial E Territorial Urbano (Iptu) A Imóveis Utilizados Como Residência De Pessoas Com Transtorno Do Espectro Autista (Tea),

Justificativa: O presente anteprojeto de Lei visa conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis utilizados como residência por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que atendidos critérios de renda familiar. Trata-se de uma iniciativa de caráter social, que busca amparar famílias que enfrentam despesas significativas com tratamentos médicos, terapias e cuidados especiais, muitas vezes contínuos e de alto custo. A medida reconhece as particularidades do cotidiano das pessoas com TEA e de seus familiares, que frequentemente precisam adaptar suas rotinas e enfrentar dificuldades econômicas para garantir o bem-estar de seus entes queridos. A isenção do IPTU representa um apoio concreto por parte do poder público municipal, contribuindo para aliviar o orçamento doméstico e proporcionar melhores condições de vida a esses cidadãos. Além disso, a proposta está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da equidade e da inclusão social, promovendo justiça tributária e respeito à diversidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/05/2025 249,3 KB

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