Moção Nº 46/2025
Data: 16/05/2025
Processo: 20909/2025
Protocolo: 01382/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Danilo da Silva Santos
Subscreve: Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, *Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Repúdio aos Maus-Tratos a Animal Ocorridos em Arujá no Dia 15 de Maio de 2025.
Justificativa: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada nos anais desta casa, por iniciativa do Vereador Professor Danilo, a manifestação de repúdio ao ato de extrema crueldade praticado contra um animal ocorrido no município de Arujá, no dia 15 de maio de 2025.
Texto: Trata-se de um cão brutalmente mutilado, em um episódio que causou revolta e comoção em toda a população arujaense. O caso evidencia não apenas a violência contra um ser indefeso, mas a urgência em intensificarmos a fiscalização, a aplicação das leis de proteção animal e as campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais. Destacamos e enaltecemos a pronta atuação da Representante da causa animal Sueli Portes,e do Senhor Wesley Araujo da Instituição 100% Vira Lata, que garantiram os primeiros socorros e encaminhamento para os cuidados veterinários necessários. Diante da gravidade do ocorrido, esta Casa Legislativa se solidariza com as Instituições, os protetores independentes e com todos os cidadãos que, com sensibilidade e responsabilidade, lutam diariamente contra os maus-tratos e em prol do bem-estar animal. Assim, repudiamos veementemente este ato de crueldade e requeremos que as autoridades competentes tomem todas as medidas cabíveis para que os responsáveis sejam identificados e punidos com o rigor da lei, conforme prevê a Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, incluindo os maus-tratos a animais. Que este lamentável episódio sirva como alerta para a necessidade de políticas públicas mais eficazes na proteção e defesa dos animais em nosso município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 - Documento Assinado | 21/05/2025 | 824,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 16ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/05/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 16ª Sessão Ordinária de 2025 | 19/05/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (14) - Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, Danilo da Silva Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, *Luciano Aparecido de Lima, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Tiago Souza Santana
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado