Moção Nº 46/2025
Data: 16/05/2025
Processo: 20909/2025
Protocolo: 01382/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Repúdio
Autoria: Danilo da Silva Santos
Subscreve: Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Luciano Aparecido de Lima, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Tiago Souza Santana
Assunto: Moção de Repúdio aos Maus-Tratos a Animal Ocorridos em Arujá no Dia 15 de Maio de 2025.
Justificativa: Requeiro, nos termos regimentais e após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja consignada nos anais desta casa, por iniciativa do Vereador Professor Danilo, a manifestação de repúdio ao ato de extrema crueldade praticado contra um animal ocorrido no município de Arujá, no dia 15 de maio de 2025.
Texto: Trata-se de um cão brutalmente mutilado, em um episódio que causou revolta e comoção em toda a população arujaense. O caso evidencia não apenas a violência contra um ser indefeso, mas a urgência em intensificarmos a fiscalização, a aplicação das leis de proteção animal e as campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais. Destacamos e enaltecemos a pronta atuação da Representante da causa animal Sueli Portes,e do Senhor Wesley Araujo da Instituição 100% Vira Lata, que garantiram os primeiros socorros e encaminhamento para os cuidados veterinários necessários. Diante da gravidade do ocorrido, esta Casa Legislativa se solidariza com as Instituições, os protetores independentes e com todos os cidadãos que, com sensibilidade e responsabilidade, lutam diariamente contra os maus-tratos e em prol do bem-estar animal. Assim, repudiamos veementemente este ato de crueldade e requeremos que as autoridades competentes tomem todas as medidas cabíveis para que os responsáveis sejam identificados e punidos com o rigor da lei, conforme prevê a Lei Federal nº 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, incluindo os maus-tratos a animais. Que este lamentável episódio sirva como alerta para a necessidade de políticas públicas mais eficazes na proteção e defesa dos animais em nosso município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 - Documento Assinado | 28/05/2025 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2025 - Prazo: 19/05/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 16ª Sessão Ordinária
Resposta: 19/05/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 16ª Sessão Ordinária de 2025 | 19/05/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (14) - Fábio Messias Viana Ferreira, Paulo Henrique Maiolino, Moisés de Oliveira Marcelo, Divinei da Silva, Danilo da Silva Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Ana Lucia dos Santos, Tiago Souza Santana
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado