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Data: 28/05/2025

Processo: 20940/2025

Protocolo: 01491/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Repúdio

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Moção de Repúdio contra a ineficiência e desrespeito da concessionária Neoenergia Elektro.

Justificativa: Seguem, abaixo, fatos graves e recorrentes no município de Arujá. 1º - Descumprimento de Requerimento Legislativo: Em 10 de fevereiro de 2025 foi aprovado por esta Casa o Requerimento Nº 17/2025 solicitando a substituição urgente de um poste de madeira localizado na Rua José Severino Filho, 225, Pq. R. Barreto, Arujá/SP, que apresenta inclinação acentuada, risco iminente de queda, ameaça à segurança pública e à integridade patrimonial, além do risco de interrupção do fornecimento de energia elétrica. 2º - Ignorância às Demandas do Poder Executivo municipal. A Secretaria de Serviços Municipais de Arujá também formalizou pedido de reparo à Neoenergia Elektro, sendo igualmente desconsiderada. A dupla desconsideração às solicitações dos Poderes Executivo e Legislativo configura desprezo ao poder público municipal e violação do dever de cooperação com os entes federativos, determinado pelo artigo 23 da Constituição Federal de 1988. Além disso, também foram desrespeitadas: • A integridade de residências e estabelecimentos comerciais; • A continuidade do fornecimento de energia elétrica. Inércia inaceitável! Apesar da gravidade comprovada, a Neoenergia Elektro ignorou solenemente a demanda formalizada por esta Casa Legislativa, demonstrando: • Desprezo às instituições democráticas; • Descaso com a segurança pública; • Falta de compromisso com suas obrigações contratuais; • Violação de responsabilidade constitucional. Como concessionária de serviço público, a Neoenergia Elektro tem o dever legal de garantir: • Prestação de serviço adequada (Lei nº 8.987/1995); • Eficiência e atendimento digno aos cidadãos; • Resposta tempestiva às demandas de órgãos públicos. Isso posto, repudio a postura negligente e a falta de respeito da Neoenergia Elektro para com esta Casa Legislativa, seus representantes eleitos e, sobretudo, para com a população arujaense. Repudio a inércia criminosa que coloca vidas em risco e desestabiliza serviços essenciais. Exijo posicionamento imediato da Neoenergia Elektro em atendimento ao Requerimento Nº 17/2025, com cronograma de execução e substituição emergencial do poste em até 72 horas após o recebimento desta moção de repúdio, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventuais danos. Faz-se necessária apresentação de explicações formais à Câmara Municipal de Arujá sobre os motivos do descumprimento aos termos legais elencados aos fatos aqui descritos. Conclamo à Mesa Diretora e a todos os Vereadores somarmos forças nesta luta e utilizarem todos os instrumentos regimentais (Comissões de Inquérito ou notificações) para cobrarmos o cumprimento das obrigações pela concessionária. Após as formalidades regimentais, solicito que esta Moção de Repúdio seja encaminhada à Neoenergia Elektro, à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), ao Ministério Público e à Defensoria Pública para as devidas providências em respeito à população de Arujá.

Texto: REQUEIRO, nos termos regimentais e após ouvido o E. Plenário, que seja consignado nos anais desta Casa, Moção de Repúdio contra a ineficiência e desrespeito da Neoenergia Elektro, concessionária do serviço público de energia elétrica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Moção 49.2025 .pdf 29/05/2025 287,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2025 - Prazo: 02/06/2025

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 18ª Sessão Ordinária

Resposta: 02/06/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 18ª Sessão Ordinária de 2025 02/06/2025 Leitura, Unica Discussão

Votações

18ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (14) - Divinei da Silva, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos, Moisés de Oliveira Marcelo, *Luciano Aparecido de Lima, Samoel Maia de Oliveira, Leandro Franco Larini, Tiago Souza Santana, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Roberto Marques da Silva, Fábio Messias Viana Ferreira

Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

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