Projeto de Lei Nº 51/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20985/2025
Protocolo: 01875/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Municipal e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver e implementar um aplicativo digital para a Saúde Pública Municipal, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do município. Art. 2º O aplicativo poderá conter, entre outras funcionalidades: I – agendamento e cancelamento de consultas médicas e exames; II – acesso ao histórico médico do paciente e resultados de exames; III – acompanhamento de disponibilidade de medicamentos na rede pública; IV – sistema de geolocalização das unidades de saúde do município; V – alertas sobre campanhas de vacinação e notificações de agendamentos; VI – canal de comunicação com a Ouvidoria Municipal da Saúde. Art. 3º A implantação do sistema deverá observar os princípios da transparência, da proteção de dados pessoais e da universalidade do acesso, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei Federal nº 13.709/2018). Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a desenvolver e implantar um aplicativo digital de saúde pública municipal, como instrumento de modernização da gestão e ampliação do acesso da população aos serviços do SUS em Arujá. A medida está em perfeita consonância com a Constituição Federal, especialmente com o disposto nos artigos 6º, que assegura a saúde como direito social, e 30, I e II, que conferem ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Importante destacar que o projeto não impõe obrigação ao Executivo, tratando-se de autorização legislativa, conforme entendimento pacificado de que a Câmara pode apresentar projetos autorizativos quando não violarem a separação de poderes nem criarem despesas obrigatórias. Além da segurança jurídica, o projeto se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, previstos no artigo 37 da Constituição, ao propor o uso de tecnologia para melhorar o atendimento ao cidadão, diminuir filas, garantir transparência nas filas de espera, facilitar agendamentos e ampliar o controle social sobre a rede pública de saúde. Diversos municípios brasileiros já implementaram soluções semelhantes com resultados positivos, como São José dos Campos (SP), Curitiba (PR) e Recife (PE), demonstrando a viabilidade técnica e os benefícios concretos para a população. Considerando que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 já contempla dotações específicas para as áreas de Saúde e Inovação, este projeto encontra respaldo financeiro e técnico para ser viabilizado, inclusive por meio de parcerias com instituições de ensino ou com apoio de emendas parlamentares. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto, que representa um passo concreto em direção à modernização da administração pública e ao fortalecimento da cidadania em Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei - App de Saude | 25/06/2025 | 300,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/06/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 25/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 25/06/2025
Resultado: Autuado