Indicação Nº 1096/2025
Data: 26/06/2025
Protocolo: 01909/2025
Situação: Tramitando
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI QUE “Institui o Programa “Academia Arujá” no âmbito do Município de Arujá, com acesso gratuito à prática de musculação e atividades físicas orientadas, e dá outras providências. “
Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos que seguem, a criação do Programa ‘Academia Arujá’, com o objetivo de implantar academias públicas com estrutura de musculação e funcional, disponibilizando atividades físicas gratuitas para a população, com acompanhamento profissional de professores de Educação Física.
Justificativa: A presente Indicação visa promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população de Arujá, por meio da oferta gratuita de atividades físicas em espaços públicos estruturados, especialmente voltados para comunidades com menor acesso a equipamentos de esporte e lazer. O modelo sugerido segue experiências bem-sucedidas como a da cidade de Garanhuns (PE), que implantou uma academia pública com mais de 20 equipamentos, área funcional e professores disponíveis em dois turnos, impactando diretamente na prevenção de doenças, na inclusão social e na valorização da saúde pública. A proposta prevê que as academias funcionem de segunda a sexta-feira, com aulas supervisionadas por professores de Educação Física, contando com apoio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. A estrutura poderá ser implantada em praças, centros esportivos ou outros espaços adequados, com investimento possível por meio de recursos próprios, convênios ou emendas parlamentares. Além de estimular hábitos saudáveis, a iniciativa fortalecerá o senso de comunidade, incentivando a ocupação positiva dos espaços públicos e oferecendo alternativas seguras e acessíveis para a prática esportiva. Por ser uma medida de grande relevância social e baixo custo operacional em médio prazo, contamos com a sensibilidade do Executivo Municipal para avaliar a viabilidade de sua implantação. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta. Abaixo segue o anteprojeto para análise. ANTEPROJETO DE LEI: Institui o Programa “Academia Arujá” no âmbito do Município de Arujá, com acesso gratuito à prática de musculação e atividades físicas orientadas, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o Programa Academia Arujá, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a prática de atividades físicas gratuitas para a população, por meio da implantação de academias públicas ao ar livre ou em espaços cobertos, com acompanhamento profissional. Art. 2º As academias públicas do Programa Academia Arujá deverão: I – Disponibilizar gratuitamente aulas de musculação e atividades funcionais; II – Contar com professores de Educação Física habilitados para orientar os alunos; III – Oferecer infraestrutura adequada, com equipamentos de musculação, espaço para atividades funcionais e acessibilidade; IV – Funcionar de segunda a sexta-feira, com pelo menos dois turnos de atendimento. Art. 3º As academias serão instaladas, preferencialmente, em bairros com maior vulnerabilidade social, praças públicas ou centros esportivos do município. Art. 4º A gestão e operação das academias públicas serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo contar com parcerias com instituições públicas, privadas e emendas parlamentares. Art. 5º O cadastro dos interessados será feito presencialmente nos locais das academias, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e, quando necessário, atestado médico. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto, definindo critérios complementares para o funcionamento do programa. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo contar com recursos oriundos de emendas parlamentares e convênios. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Arquivo 1 | 26/06/2025 | 274,8 KB |