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Data: 27/06/2025

Processo: 20998/2025

Protocolo: 01944/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares, para fins de outorga e renovação do alvará de permissão no município de Arujá, inclui o Microempreendedor Individual e dá outras providências."

Texto: INDICO nos termos regimentais, à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares aposentados, para fins de renovação do alvará de permissão no município de Arujá e inclui o Microempreendedor Individual.

Justificativa: O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover justiça social aos transportadores escolares do município de Arujá que, mesmo após se aposentarem, continuam exercendo suas atividades para complementar sua renda e sustentar suas famílias e está em consonância com a inteligência contida na Lei Federal Nº 10.741/2003, bem como nos Artigos 150, I e 195, § 3º da Constituição Federal. Atualmente, a exigência de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) para a renovação do alvará de permissão de transporte escolar impõe um ônus desnecessário aos profissionais aposentados, que já contribuíram durante toda sua vida laboral para a Previdência Social e hoje recebem seus proventos legítimos de aposentadoria. É importante destacar que a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional autônoma, como é o caso da exploração do serviço de transporte escolar. Contudo, manter a exigência de um documento de contribuição previdenciária para quem já é aposentado fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, essa medida não traz prejuízo algum aos cofres públicos municipais, uma vez que não se trata de isenção de tributos municipais, mas sim da dispensa de uma exigência documental que deixou de ser pertinente à realidade do permissionário aposentado. Ademais, a proposta visa reconhecer a importância dos transportadores escolares para a mobilidade urbana e para a economia local, especialmente daqueles que, mesmo na aposentadoria, continuam contribuindo ativamente com seus serviços à população de Arujá. Acrescenta-se também a figura do Microempreendedor Individual, que já é constante nesta profissão em Arujá e em outros municípios do Estado de São Paulo bem como a alteração do limite de idade em virtude do aumento da expectativa de vida da população em geral. Portanto, trata-se de uma medida de valorização, respeito e reconhecimento aos profissionais que tanto contribuíram para a cidade, promovendo também a desburocratização dos processos administrativos municipais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/06/2025 258,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/06/2025 - Prazo: 30/06/2025

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 22ª Sessão Ordinária

Resposta: 30/06/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 22ª Sessão Ordinária de 2025 30/06/2025 Votação

Votações

22ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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