Indicação Nº 1115/2025
Data: 27/06/2025
Processo: 20998/2025
Protocolo: 01944/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares, para fins de outorga e renovação do alvará de permissão no município de Arujá, inclui o Microempreendedor Individual e dá outras providências."
Texto: INDICO nos termos regimentais, à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos transportadores escolares aposentados, para fins de renovação do alvará de permissão no município de Arujá e inclui o Microempreendedor Individual.
Justificativa: O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover justiça social aos transportadores escolares do município de Arujá que, mesmo após se aposentarem, continuam exercendo suas atividades para complementar sua renda e sustentar suas famílias e está em consonância com a inteligência contida na Lei Federal Nº 10.741/2003, bem como nos Artigos 150, I e 195, § 3º da Constituição Federal. Atualmente, a exigência de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) para a renovação do alvará de permissão de transporte escolar impõe um ônus desnecessário aos profissionais aposentados, que já contribuíram durante toda sua vida laboral para a Previdência Social e hoje recebem seus proventos legítimos de aposentadoria. É importante destacar que a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional autônoma, como é o caso da exploração do serviço de transporte escolar. Contudo, manter a exigência de um documento de contribuição previdenciária para quem já é aposentado fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, essa medida não traz prejuízo algum aos cofres públicos municipais, uma vez que não se trata de isenção de tributos municipais, mas sim da dispensa de uma exigência documental que deixou de ser pertinente à realidade do permissionário aposentado. Ademais, a proposta visa reconhecer a importância dos transportadores escolares para a mobilidade urbana e para a economia local, especialmente daqueles que, mesmo na aposentadoria, continuam contribuindo ativamente com seus serviços à população de Arujá. Acrescenta-se também a figura do Microempreendedor Individual, que já é constante nesta profissão em Arujá e em outros municípios do Estado de São Paulo bem como a alteração do limite de idade em virtude do aumento da expectativa de vida da população em geral. Portanto, trata-se de uma medida de valorização, respeito e reconhecimento aos profissionais que tanto contribuíram para a cidade, promovendo também a desburocratização dos processos administrativos municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | 27/06/2025 | 258,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2025 - Prazo: 30/06/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 22ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/06/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 22ª Sessão Ordinária de 2025 | 30/06/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima, Fábio Messias Viana Ferreira, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado