Lei Ordinária Nº 3752/2025
Data: 21/07/2025
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Feriados e Datas Comemorativas
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, no Município de Arujá, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 3.752_2025_OCR | 22/07/2025 | 132,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 29/2025 | 15/04/2025 |
Institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, no Município de Arujá, e dá outras providências.
Autoria: Danilo da Silva Santos |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Diário Oficial (D.O.) | 22/07/2025 | 1574 | 105 |
