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Tipo: Legislativo

Data: 15/04/2025

Finalizado: Não

Processo: 20841/2025

Protocolo: 01055/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, no Município de Arujá, e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à realização de ações voltadas à conscientização, prevenção e combate à crueldade contra os animais. Art. 2ºDurante o mês de abril, poderão ser realizadas atividades como: I – Campanhas educativas e informativas; II – palestras e rodas de conversa em escolas e espaços comunitários; III – ações de incentivo à adoção responsável de animais; V – divulgação de informações sobre os canais de denúncia de maus-tratos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização, prevenção e combate à crueldade contra os animais, no Município de Arujá. A proposta tem como objetivo principal promover a conscientização da população arujaense sobre a importância do respeito, cuidado e proteção aos animais, sejam eles domésticos, silvestres ou de qualquer outra espécie. O mês de abril foi escolhido por já ser reconhecido nacionalmente como o período de mobilização contra os maus-tratos aos animais. A cor laranja simboliza a luta por essa causa e tem sido amplamente utilizada por organizações de proteção animal em todo o país. Infelizmente, ainda é comum a ocorrência de casos de crueldade, abandono, negligência e exploração de animais. Tais práticas, além de representarem um retrocesso social e moral, configuram crimes previstos na legislação brasileira, como na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A instituição do "Abril Laranja" em Arujá contribuirá para ampliar o debate, estimular a educação sobre o bem-estar animal, incentivar a denúncia de maus-tratos e fomentar atitudes mais éticas e responsáveis em relação à convivência com os animais. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, certo de que estamos dando um importante passo em direção a uma cidade mais consciente, justa e solidária.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Pl Abril laranja .pdf 15/04/2025 272,2 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 15/04/2025 - Prazo: 25/04/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/04/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 15/04/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 15/04/2025 - Prazo: 25/04/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 15/04/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Danilo da Silva Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 15/04/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 15/04/2025

Resultado: Autuado

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