Projeto de Lei Nº 29/2025
Tipo: Legislativo
Data: 15/04/2025
Finalizado: Não
Processo: 20841/2025
Protocolo: 01055/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, no Município de Arujá, e dá outras providências.
Texto: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arujá, o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à realização de ações voltadas à conscientização, prevenção e combate à crueldade contra os animais. Art. 2ºDurante o mês de abril, poderão ser realizadas atividades como: I – Campanhas educativas e informativas; II – palestras e rodas de conversa em escolas e espaços comunitários; III – ações de incentivo à adoção responsável de animais; V – divulgação de informações sobre os canais de denúncia de maus-tratos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), Apresento à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui o mês de abril como "Abril Laranja", dedicado à conscientização, prevenção e combate à crueldade contra os animais, no Município de Arujá. A proposta tem como objetivo principal promover a conscientização da população arujaense sobre a importância do respeito, cuidado e proteção aos animais, sejam eles domésticos, silvestres ou de qualquer outra espécie. O mês de abril foi escolhido por já ser reconhecido nacionalmente como o período de mobilização contra os maus-tratos aos animais. A cor laranja simboliza a luta por essa causa e tem sido amplamente utilizada por organizações de proteção animal em todo o país. Infelizmente, ainda é comum a ocorrência de casos de crueldade, abandono, negligência e exploração de animais. Tais práticas, além de representarem um retrocesso social e moral, configuram crimes previstos na legislação brasileira, como na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). A instituição do "Abril Laranja" em Arujá contribuirá para ampliar o debate, estimular a educação sobre o bem-estar animal, incentivar a denúncia de maus-tratos e fomentar atitudes mais éticas e responsáveis em relação à convivência com os animais. Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, certo de que estamos dando um importante passo em direção a uma cidade mais consciente, justa e solidária.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Pl Abril laranja | 15/04/2025 | 272,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 15/04/2025 - Prazo: 25/04/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 15/04/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 15/04/2025 - Prazo: 25/04/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 15/04/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Danilo da Silva Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 15/04/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 15/04/2025
Resultado: Autuado