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Data: 29/09/2025

Processo: 21153/2025

Protocolo: 02752/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização, Transporte e Trânsito

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: Pintura de Faixa de Pedestre na Avenida Armando Colângelo, em frente ao número 1051,Barreto.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que determine ao setor competente providências quanto ao Faixa de Pedestre, Avenida Armando Colangelo, em frente ao número 1051, Barreto.

Justificativa: O local apresenta grande fluxo de pedestres, especialmente em horários de entrada e saída de trabalhadores, estudantes e frequentadores de comércios e serviços próximos. A travessia da avenida, atualmente, é feita de forma insegura, devido ao tráfego intenso de veículos e à ausência de sinalização adequada para a travessia de pedestres. Além disso, destaca-se que nas proximidades existem residências, pontos comerciais e paradas de transporte coletivo, o que intensifica o movimento de pessoas atravessando a via em diferentes horários do dia. A instalação da faixa de pedestre contribuirá significativamente para a redução de riscos de acidentes, promovendo mobilidade urbana segura e respeitosa com os pedestres, em conformidade com os princípios do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/09/2025 256,5 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 07/10/2025

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 293/2025

Resposta: 07/10/2025

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 06/10/2025 - Prazo: 06/10/2025

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 32ª Sessão Ordinária

Resposta: 06/10/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 32ª Sessão Ordinária de 2025 06/10/2025 Votação

Votações

32ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos, Samoel Maia de Oliveira, Luciano Aparecido de Lima, Tiago Souza Santana, Danilo da Silva Santos, Reynaldo Gregório Junior, Moisés de Oliveira Marcelo, Leandro Franco Larini, Juvenildo Barboza da Silva, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

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