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Tipo: Legislativo

Data: 30/10/2025

Finalizado: Não

Processo: 21210/2025

Protocolo: 02986/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: “Institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral À Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá Outras Providências”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ aprova: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Arujá, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de orientar ações e diretrizes voltadas à promoção da saúde, à humanização do atendimento e à melhoria da qualidade de vida das mulheres nesses períodos. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – climatério: a fase de evolução biológica da mulher caracterizada pelo processo de transição entre o período reprodutivo e o não reprodutivo; II – menopausa: o último ciclo menstrual, reconhecido após transcorridos 12 (doze) meses consecutivos de sua ocorrência. Art. 2º A Política de que trata esta Lei observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I – promover campanhas, seminários e palestras sobre o climatério e a menopausa, abordando sintomas, exames, diagnósticos e orientações; II – incentivar a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas à saúde da mulher, ampliando a compreensão sobre as mudanças físicas e emocionais desses períodos; III – fomentar o atendimento multidisciplinar voltado à identificação precoce e ao tratamento de doenças crônicas, à prevenção de agravos e ao manejo dos sintomas; IV – apoiar ações de formação, capacitação e sensibilização de profissionais de saúde para o atendimento humanizado e especializado; V – estimular a adoção de estratégias de acolhimento, escuta qualificada e promoção da saúde, visando à integralidade do cuidado; VI – incentivar a realização de estudos e pesquisas sobre a saúde da mulher no climatério e na menopausa, inclusive sobre os benefícios e riscos da terapia de reposição hormonal, quando indicada; VII – disseminar informações à sociedade sobre o climatério, a menopausa e suas implicações físicas, emocionais e sociais. Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos públicos e o setor privado. Art. 3º Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios, acordos ou termos de cooperação com órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 4º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser realizada anualmente na primeira quinzena do mês de março. Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua efetividade. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 30 de outubro de 2025. CRISTIANE ARAÚJO PEDRO DE OLIVEIRA VEREADORA

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Arujá, a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de acolhimento às mulheres que vivenciam essas fases da vida. O climatério e a menopausa constituem processos biológicos naturais, que podem causar significativas alterações físicas e emocionais. A ausência de políticas públicas voltadas especificamente a esse público resulta em desinformação, preconceito e dificuldades de acesso a cuidados adequados. Assim, a criação de uma política municipal de conscientização e atenção integral tem por finalidade promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das mulheres, de forma integrada e humanizada. A iniciativa encontra amparo jurídico na Constituição Federal, especialmente nos seguintes dispositivos: • Art. 6º – que reconhece a saúde como direito social fundamental; • Art. 196 – que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; • Art. 30, incisos I e II – que atribuem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Arujá também assegura ao Poder Legislativo a prerrogativa de propor leis voltadas à promoção da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população, desde que não envolvam criação de órgãos, cargos ou despesas específicas – o que é plenamente respeitado nesta proposição. A instituição da Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser realizada na primeira quinzena de março, visa ainda ampliar o debate social e educativo sobre o tema, favorecendo a difusão de informações e o fortalecimento de vínculos entre o poder público, profissionais de saúde e a comunidade. Diante do exposto, e considerando o interesse público, a relevância social e o pleno respaldo constitucional da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa mais um passo no fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e dignidade das mulheres de nosso Município.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/11/2025 - Prazo: 17/11/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 2022/2025

4

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/11/2025 - Prazo: 17/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 07/11/2025

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 31/10/2025 - Prazo: 10/11/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 31/10/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 31/10/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 31/10/2025

Resultado: Autuado

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