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Data: 13/11/2025

Protocolo: 03288/2025

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos aos concursos: “Corte do Carnaval de Arujá 2025”, “Miss Arujá 2025” e “Miss Arujá Infantojuvenil 2025”

Justificativa: REQUEIRO à douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja registrada nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Parabenização e Aplausos a todos os participantes dos concursos, “Corte do Carnaval de Arujá 2025”, “Miss Arujá 2025” e “Miss Arujá Infantojuvenil 2025”, e ao idealizador do evento, o cabelereiro Luiz Emídio, em reconhecimento ao brilhante desempenho e à expressiva contribuição para a valorização da arte, da beleza, da cultura e da cidadania arujaense. JUSTIFICATIVA: O Miss Arujá é muito mais do que um concurso de beleza, trata-se de um projeto de valorização, arte e transformação social, que há anos revela talentos e inspira novas trajetórias. Sob a coordenação e direção de Luiz Emídio, o evento tornou-se referência em glamour, cidadania e oportunidades reais de crescimento artístico e pessoal. Ao longo dos anos, o Miss Arujá tem revelado inúmeros talentos que hoje se destacam no Brasil e no exterior. Entre eles, Rebecca Macedo, que iniciou sua trajetória em Arujá e conquistou o título de Mini Miss Mundo em Dubai; Alana Cabral, atriz da TV Globo, que deu seus primeiros passos nas passarelas do concurso; e Isa Black, revelada como Miss Simpatia 2022, hoje atriz e influenciadora digital, integrante da série Cidade de Deus (2025). Outros nomes também representam com orgulho o sucesso do projeto, como Gabriella Ramos, que acumula títulos nacionais e internacionais de beleza; Dandara Lemos, que encontrou no Miss Arujá o início de uma jornada artística nas danças e nos palcos; e Maryah Madalena, hoje artista e comediante no elenco da Pracinha do SBT. Essas histórias simbolizam o impacto transformador do trabalho de Luiz Emídio, que, por meio do Miss Arujá, abre portas, incentiva sonhos e forma jovens confiantes e preparados para trilhar caminhos de sucesso. O ano de 2025 não foi diferente, sendo marcado por importantes eventos de valorização cultural e artística no município, que reuniram talentos, beleza e representatividade em momentos de celebração, superação e orgulho para a cidade de Arujá. Entre as principais realizações do ano, destacam-se o “Concurso Corte do Carnaval de Arujá 2025”, que elegeu seus reis e rainhas para conduzir com alegria uma das maiores festas populares da cidade; o “Miss Arujá 2025”, realizado em 23 de maio, que valorizou a elegância, a atitude e a confiança das participantes; e o “Miss Arujá Infantojuvenil 2025”, realizado em 24 de outubro, que revelou jovens talentos e consolidou-se como um espetáculo de carisma, talento e inspiração. Diante da grandiosidade dos eventos e do brilho de todos os participantes, esta Moção tem por finalidade reconhecer publicamente o talento, o carisma e o compromisso de cada participante dos concursos que enalteceu o nome de Arujá com simpatia e dedicação, aos pais e familiares, além dos parceiros do evento e ainda ao idealizador dos concursos, Luiz Emídio. Assim, requeiro que esta Moção de Parabenização e Aplausos seja registrada nos anais desta Casa de Leis, e que seja dado conhecimento oficial à Luiz Emídio e a todos os participantes dos concursos “Corte do Carnaval de Arujá 2025”, “Miss Arujá 2025” e “Miss Arujá Infantojuvenil 2025”, como expressão de reconhecimento e orgulho desta Câmara Municipal pela contribuição de cada um para o fortalecimento da cultura, da arte e da valorização humana Arujaense.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/11/2025 271,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 14/11/2025

Objetivo: Ciência

Complemento: Solicito que esta moção de número 106/2025 seja inserida na sessão ordinária do dia 08 de dezembro de 2025.

Documento vinculado: Despacho Nº 2046/2025

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