Moção Nº 110/2025
Data: 01/12/2025
Processo: 21284/2025
Protocolo: 03506/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Parabenização e Aplausos
Autoria: Leandro Franco Larini
Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à AFLORD – Associação dos Floricultores da Região da Via Dutra pelo reconhecimento da CPL Flores e Plantas Ornamentais de Arujá como “CPL Consolidada” e pela implantação do espaço de exposições permanente.
Justificativa: A classificação como CPL Consolidada representa um marco histórico para o município e para toda a região. O reconhecimento evidencia a força da governança organizada pela AFLORD, que reúne produtores, instituições parceiras, entidades setoriais, universidades e prefeituras, em um esforço conjunto que impulsiona a floricultura, a inovação e o desenvolvimento regional sustentável. Com esse reconhecimento, a AFLORD conquistou o direito de participar do edital de fomento do programa, sendo um dos 46 projetos aprovados entre 140 inscritos em todo o estado. Uma taxa de aprovação de apenas 33%, o que demonstra o alto nível técnico e estratégico da proposta apresentada. O projeto aprovado prevê a implantação do Espaço de Exposições Permanente na sede da AFLORD, local que abriga há mais de três décadas a tradicional ExpoAFLORD, referência turística e produtiva paulista. O novo espaço atuará como centro multifuncional para exposições permanentes, cursos, formação técnica, experiências imersivas, eventos setoriais e geração de negócios em floricultura, fortalecendo ainda mais o papel de Arujá no turismo, na economia criativa e na agricultura de alta qualidade. Além de criar empregos diretos e indiretos, ampliar oportunidades para jovens floricultores e consolidar o turismo de flores, o projeto abre caminho para novas tecnologias, práticas sustentáveis, intercâmbio de conhecimento e integração regional, dialogando com iniciativas como o LIDER Alto Tietê, o título de Município de Interesse Turístico (MIT) e outras CPLs do território, reforçando Arujá como polo de inovação, sustentabilidade e desenvolvimento territorial. Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta seus sinceros parabéns e aplausos à AFLORD, aos produtores associados, às lideranças da cadeia produtiva e a todos os parceiros envolvidos, pelo excelente resultado alcançado, que orgulha o município e projeta Arujá no cenário estadual como referência em flores, cultura nipo-brasileira, turismo e desenvolvimento econômico sustentável.
Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que conste nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Parabenização e Aplausos à AFLORD – Associação dos Floricultores da Região da Via Dutra pelo expressivo reconhecimento obtido no programa SP Produz, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que classificou a Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais de Arujá como CPL Consolidada, atestando seu alto grau de maturidade, governança, planejamento estratégico e impacto econômico no território.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| MOÇÃO - AFLORD - Documento Assinado | 12/12/2025 | 352 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/12/2025 - Prazo: 15/12/2025
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 42ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/12/2025
Resultado: Aprovada
Remetente: Leandro Franco Larini
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 02/12/2025
Objetivo: Analisar
Complemento: Esta moção deverá ser incluída na pauta da sessão no dia 15 de dezembro.
Documento vinculado: Despacho Nº 2204/2025
Resposta: 04/12/2025
Resultado: Deferido
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 42ª Sessão Ordinária de 2025 | 15/12/2025 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Leitura, Unica Discussão
A favor (13) - Reynaldo Gregório Junior, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Não votou (2) - Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima
Resultado: Aprovado
