Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 01/12/2025

Processo: 21284/2025

Protocolo: 03506/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Leandro Franco Larini

Assunto: Moção de Parabenização e Aplausos à AFLORD – Associação dos Floricultores da Região da Via Dutra pelo reconhecimento da CPL Flores e Plantas Ornamentais de Arujá como “CPL Consolidada” e pela implantação do espaço de exposições permanente.

Justificativa: A classificação como CPL Consolidada representa um marco histórico para o município e para toda a região. O reconhecimento evidencia a força da governança organizada pela AFLORD, que reúne produtores, instituições parceiras, entidades setoriais, universidades e prefeituras, em um esforço conjunto que impulsiona a floricultura, a inovação e o desenvolvimento regional sustentável. Com esse reconhecimento, a AFLORD conquistou o direito de participar do edital de fomento do programa, sendo um dos 46 projetos aprovados entre 140 inscritos em todo o estado. Uma taxa de aprovação de apenas 33%, o que demonstra o alto nível técnico e estratégico da proposta apresentada. O projeto aprovado prevê a implantação do Espaço de Exposições Permanente na sede da AFLORD, local que abriga há mais de três décadas a tradicional ExpoAFLORD, referência turística e produtiva paulista. O novo espaço atuará como centro multifuncional para exposições permanentes, cursos, formação técnica, experiências imersivas, eventos setoriais e geração de negócios em floricultura, fortalecendo ainda mais o papel de Arujá no turismo, na economia criativa e na agricultura de alta qualidade. Além de criar empregos diretos e indiretos, ampliar oportunidades para jovens floricultores e consolidar o turismo de flores, o projeto abre caminho para novas tecnologias, práticas sustentáveis, intercâmbio de conhecimento e integração regional, dialogando com iniciativas como o LIDER Alto Tietê, o título de Município de Interesse Turístico (MIT) e outras CPLs do território, reforçando Arujá como polo de inovação, sustentabilidade e desenvolvimento territorial. Diante do exposto, esta Casa de Leis manifesta seus sinceros parabéns e aplausos à AFLORD, aos produtores associados, às lideranças da cadeia produtiva e a todos os parceiros envolvidos, pelo excelente resultado alcançado, que orgulha o município e projeta Arujá no cenário estadual como referência em flores, cultura nipo-brasileira, turismo e desenvolvimento econômico sustentável.

Texto: Requeiro à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que conste nos anais desta Casa de Leis a presente Moção de Parabenização e Aplausos à AFLORD – Associação dos Floricultores da Região da Via Dutra pelo expressivo reconhecimento obtido no programa SP Produz, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, que classificou a Cadeia Produtiva de Flores e Plantas Ornamentais de Arujá como CPL Consolidada, atestando seu alto grau de maturidade, governança, planejamento estratégico e impacto econômico no território.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
MOÇÃO - AFLORD - Documento Assinado .pdf 12/12/2025 352 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/12/2025 - Prazo: 15/12/2025

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: 42ª Sessão Ordinária

Resposta: 15/12/2025

Resultado: Aprovada

1

Remetente: Leandro Franco Larini

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 02/12/2025

Objetivo: Analisar

Complemento: Esta moção deverá ser incluída na pauta da sessão no dia 15 de dezembro.

Documento vinculado: Despacho Nº 2204/2025

Resposta: 04/12/2025

Resultado: Deferido

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 42ª Sessão Ordinária de 2025 15/12/2025 Leitura, Unica Discussão

Votações

42ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor (13) - Reynaldo Gregório Junior, Leandro Franco Larini, Moisés de Oliveira Marcelo, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Divinei da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Daniel Duarte, Roberto Marques da Silva, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Não votou (2) - Tiago Souza Santana, Luciano Aparecido de Lima

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!