Projeto de Lei Nº 107/2026
Tipo: Legislativo
Data: 12/02/2026
Finalizado: Sim
Processo: 21378/2026
Protocolo: 00275/2026
Situação: Retirado Pelo Autor
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) representa, para milhões de jovens brasileiros, muito mais do que uma simples avaliação. Trata-se da principal porta de entrada para o ensino superior e, para muitos estudantes, da única oportunidade concreta de transformação de vida, ascensão social e realização de projetos pessoais e familiares construídos ao longo de anos. No Município de Arujá, como em tantas outras cidades brasileiras, é realidade que parcela significativa dos candidatos ao ENEM enfrenta limitações financeiras que vão muito além do preparo acadêmico. Para esses jovens, o custo do deslocamento até o local de prova pode se transformar em uma preocupação real e angustiante. Em situações extremas, o valor da passagem de ônibus pode significar a escolha entre comparecer ao exame ou abrir mão de um sonho legítimo, fruto de esforço, dedicação e esperança. Garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal nos dias de aplicação do ENEM é uma medida simples, de baixo impacto orçamentário e de elevado alcance social. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público Municipal para remover barreiras que não deveriam existir quando se trata do acesso à educação. O direito de prestar um exame que define o futuro acadêmico e profissional de milhares de jovens não pode ser condicionado à capacidade de arcar com o custo do transporte. Este Projeto de Lei não cria privilégios, mas promove justiça social. Ele reconhece que o mérito só pode ser plenamente aferido quando todos os candidatos partem de condições minimamente equitativas. Ao assegurar o deslocamento gratuito dos estudantes, o Município de Arujá reafirma seu compromisso com a igualdade de oportunidades, com a juventude e com a valorização da educação como instrumento de desenvolvimento humano e social. Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com resultados positivos e reconhecimento da sociedade. Ao seguir esse caminho, Arujá demonstra sensibilidade social e responsabilidade pública, enviando uma mensagem clara aos seus jovens: seus sonhos importam, seus esforços são reconhecidos e o poder público está ao lado daqueles que acreditam na educação como meio de transformação. Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura, certos de que investir no acesso à educação é investir no futuro do Município de Arujá, fortalecendo não apenas trajetórias individuais, mas o desenvolvimento social, econômico e humano de toda a cidade.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 12/02/2026 | 233,4 KB |
Tramitações
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/03/2026
Objetivo: Retirada de Projeto
Documento vinculado: Correspondência Nº 25/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Deferido
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026
Envio: 12/03/2026 - Prazo: 16/03/2026
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Parecer Contrário da Secretaria Jurídica
Documento vinculado: Despacho Nº 377/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Retirado pelo Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 23/02/2026 - Prazo: 05/03/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 186/2026
Resposta: 12/03/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 182/2026
Resposta: 23/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 154/2026
Resposta: 20/02/2026
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 20/2026 ao Projeto de Lei Nº 107/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/02/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 149/2026
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Júnior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/02/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 20/2026 ao Projeto de Lei Nº 107/2026 | 20/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 107/2026 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
