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Tipo: Legislativo

Data: 12/02/2026

Finalizado: Não

Processo: 21378/2026

Protocolo: 00275/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior

Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias oficiais de aplicação das provas, no âmbito do Município de Arujá. Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei será concedida mediante a apresentação do comprovante oficial de inscrição no ENEM, em formato físico ou digital, no ato do embarque, sem cobrança de tarifa. Parágrafo único. Poderá ser exigida, para fins de conferência, a apresentação de documento oficial com foto. Art. 3º O benefício da gratuidade abrangerá todas as linhas do transporte coletivo urbano municipal, operadas direta ou indiretamente pelo Poder Público. Art. 4º A gratuidade será valida nos horários compatíveis com o deslocamento dos candidatos. I – até os locais de realização das provas; II – do local de prova para o retorno ao domicílio. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) representa, para milhões de jovens brasileiros, muito mais do que uma simples avaliação. Trata-se da principal porta de entrada para o ensino superior e, para muitos estudantes, da única oportunidade concreta de transformação de vida, ascensão social e realização de projetos pessoais e familiares construídos ao longo de anos. No Município de Arujá, como em tantas outras cidades brasileiras, é realidade que parcela significativa dos candidatos ao ENEM enfrenta limitações financeiras que vão muito além do preparo acadêmico. Para esses jovens, o custo do deslocamento até o local de prova pode se transformar em uma preocupação real e angustiante. Em situações extremas, o valor da passagem de ônibus pode significar a escolha entre comparecer ao exame ou abrir mão de um sonho legítimo, fruto de esforço, dedicação e esperança. Garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal nos dias de aplicação do ENEM é uma medida simples, de baixo impacto orçamentário e de elevado alcance social. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público Municipal para remover barreiras que não deveriam existir quando se trata do acesso à educação. O direito de prestar um exame que define o futuro acadêmico e profissional de milhares de jovens não pode ser condicionado à capacidade de arcar com o custo do transporte. Este Projeto de Lei não cria privilégios, mas promove justiça social. Ele reconhece que o mérito só pode ser plenamente aferido quando todos os candidatos partem de condições minimamente equitativas. Ao assegurar o deslocamento gratuito dos estudantes, o Município de Arujá reafirma seu compromisso com a igualdade de oportunidades, com a juventude e com a valorização da educação como instrumento de desenvolvimento humano e social. Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com resultados positivos e reconhecimento da sociedade. Ao seguir esse caminho, Arujá demonstra sensibilidade social e responsabilidade pública, enviando uma mensagem clara aos seus jovens: seus sonhos importam, seus esforços são reconhecidos e o poder público está ao lado daqueles que acreditam na educação como meio de transformação. Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura, certos de que investir no acesso à educação é investir no futuro do Município de Arujá, fortalecendo não apenas trajetórias individuais, mas o desenvolvimento social, econômico e humano de toda a cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/02/2026 233,4 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 182/2026

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C da Secretaria Jurídica, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.

Documento vinculado: Despacho Nº 154/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/02/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 149/2026

Resposta: 12/02/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 12/02/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Reynaldo Gregório Júnior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/02/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 12/02/2026

Resultado: Autuado

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