Projeto de Lei Nº 107/2026
Tipo: Legislativo
Data: 12/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21378/2026
Protocolo: 00275/2026
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica assegurada a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos regularmente inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), nos dias oficiais de aplicação das provas, no âmbito do Município de Arujá. Art. 2º A gratuidade prevista nesta Lei será concedida mediante a apresentação do comprovante oficial de inscrição no ENEM, em formato físico ou digital, no ato do embarque, sem cobrança de tarifa. Parágrafo único. Poderá ser exigida, para fins de conferência, a apresentação de documento oficial com foto. Art. 3º O benefício da gratuidade abrangerá todas as linhas do transporte coletivo urbano municipal, operadas direta ou indiretamente pelo Poder Público. Art. 4º A gratuidade será valida nos horários compatíveis com o deslocamento dos candidatos. I – até os locais de realização das provas; II – do local de prova para o retorno ao domicílio. Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) representa, para milhões de jovens brasileiros, muito mais do que uma simples avaliação. Trata-se da principal porta de entrada para o ensino superior e, para muitos estudantes, da única oportunidade concreta de transformação de vida, ascensão social e realização de projetos pessoais e familiares construídos ao longo de anos. No Município de Arujá, como em tantas outras cidades brasileiras, é realidade que parcela significativa dos candidatos ao ENEM enfrenta limitações financeiras que vão muito além do preparo acadêmico. Para esses jovens, o custo do deslocamento até o local de prova pode se transformar em uma preocupação real e angustiante. Em situações extremas, o valor da passagem de ônibus pode significar a escolha entre comparecer ao exame ou abrir mão de um sonho legítimo, fruto de esforço, dedicação e esperança. Garantir a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal nos dias de aplicação do ENEM é uma medida simples, de baixo impacto orçamentário e de elevado alcance social. Trata-se de uma ação concreta do Poder Público Municipal para remover barreiras que não deveriam existir quando se trata do acesso à educação. O direito de prestar um exame que define o futuro acadêmico e profissional de milhares de jovens não pode ser condicionado à capacidade de arcar com o custo do transporte. Este Projeto de Lei não cria privilégios, mas promove justiça social. Ele reconhece que o mérito só pode ser plenamente aferido quando todos os candidatos partem de condições minimamente equitativas. Ao assegurar o deslocamento gratuito dos estudantes, o Município de Arujá reafirma seu compromisso com a igualdade de oportunidades, com a juventude e com a valorização da educação como instrumento de desenvolvimento humano e social. Diversos municípios brasileiros já adotaram iniciativas semelhantes, com resultados positivos e reconhecimento da sociedade. Ao seguir esse caminho, Arujá demonstra sensibilidade social e responsabilidade pública, enviando uma mensagem clara aos seus jovens: seus sonhos importam, seus esforços são reconhecidos e o poder público está ao lado daqueles que acreditam na educação como meio de transformação. Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente propositura, certos de que investir no acesso à educação é investir no futuro do Município de Arujá, fortalecendo não apenas trajetórias individuais, mas o desenvolvimento social, econômico e humano de toda a cidade.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 12/02/2026 | 233,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Parecer Concluído
Documento vinculado: Despacho Nº 182/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 154/2026
Resposta: 20/02/2026
Resultado: Contrário
Documento vinculado: Parecer Nº 20/2026 ao Projeto de Lei Nº 107/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 12/02/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 149/2026
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 12/02/2026 - Prazo: 22/02/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Reynaldo Gregório Júnior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/02/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 12/02/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 20/2026 ao Projeto de Lei Nº 107/2026 | 20/02/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 107/2026 - “Dispõe sobre a obrigatoriedade do transporte coletivo urbano municipal aos candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, nos dias de realização das provas no Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
