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Tipo: Legislativo

Data: 30/05/2014

Processo: 14296/2014

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL, DE PLACA DE TRANSPARÊNCIA CONTENDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS “LIBERAÇÃO DE BOMBEIRO, CERTIFICADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E ABITS”, EM TODOS OS PRÉDIOS PÚBLICOS, LOCADOS, PRIVADOS E PARTICULARES.

Texto: Art. 1º Ficam os prédios públicos, locados, privados e particulares, localizados no Município de Arujá, obrigados a fixar, em local visível aos usuários do serviço, placa de transparência, contendo os seguintes documentos: Liberação de bombeiro, certificado de vigilância sanitária e abits, bem como os nomes dos responsáveis pela administração, alem dos dias e horários de funcionamento. Art. 2º A placa de transparência citada no artigo anterior, devera ser atualizada em todos seus itens sempre que ocorrer alguma alteração ou substituição legais. Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretara ao infrator: § 1º Advertência através de notificação. § 2º Multa, através de auto de infração no valor de 1000 (Hum mil) UFMA (Unidade Fiscal do Município de Arujá) § 3º Em caso de persistência na infração a multa será aplicada em dobro. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 2014. AUTORIA: VEREADOR SEBASTIÃO VIEIRA DE LIRA “PARAIBA CAR”. Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, colocar à disposição da população, departamento competente e telefone para denuncias e informações sobre as respectivas indagações. Art. 5º As despesas de execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Justificativa: O projeto em epigrafe tem como objetivo aumentar a transparência e consequentemente a confiança dos usuários dos órgãos tanto publico quanto particular, faz saber que a falta de transparência, deixando ocultas muitas informações de relevância para a sociedade e a falta de respeito com as pessoas, principalmente as pessoas mais simples, e a escassez de eficientes em varias de suas atividades tem deixado os órgãos públicos sem cumprir muitos dos seus deveres para com quem lhes é destinado a população. Muitas coisas ocorrem, muitas falcatruas são cometidas, muitos desrespeitos são cometidos, muitas ações são realizadas que afetam negativamente as pessoas nos Municípios e na imensa maioria das vezes ficam totalmente encobertos sem que ninguém da sociedade fique sabendo. As pessoas pertencentes aos órgãos públicos, tanto dirigentes quanto os funcionários, devem ter em mente que a sociedade paga os seus salários e todos os gastos de qualquer natureza realizados no âmbito de todas as instituições publicas por meio de impostos e tributos pagos por todos os contribuintes, que são todos os munícipes. A questão não reside somente porque foi votado ou não, votou ou não votou, mas porque todos os munícipes são financiadores, e em ultima instancia, são donos, de todos os órgãos públicos. Sendo que o próprio Município não tendo alvará do Corpo de Bombeiro, passa a espelhar a outros tipos de comércios a funcionarem com estas irregularidades, haja vista que uma tragedia a pouco mais de um ano, na cidade de Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul com a “Boate Kiss” onde cerca de 250 jovens perderam suas vidas, por falta de vistoria do Corpo de Bombeiro. E a licença da Vigilância Sanitária se necessária, pois traz segurança para os seus usuários e até mesmo os funcionários.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL000882014 .pdf 16/03/2016 5,5 MB
Proj. Lei.Leg. 088/14. - 179 .pdf 05/06/2014 1,6 MB

Tramitações

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 01/07/2014

Objetivo: Arquivar

Resposta: 01/07/2014

Resultado: Arquivado

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 01/07/2014

Objetivo: Restituído Ao Autor

Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 088/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 18/06/2014 - Prazo: 28/06/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/06/2014

Resultado: Contrário

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 04/06/2014 - Prazo: 14/06/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 16/06/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 30/05/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/06/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 30/05/2014

Objetivo: Encaminhado

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Documento Data Assunto Arquivos
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