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Tipo: Legislativo

Data: 27/05/2014

Processo: 14292/2014

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza

Assunto: DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Texto: Art. 1º - Fica permitida ao Poder Público Municipal a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no Município de Arujá, nos termos desta Lei. Art. 2º - Considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouro Público por período superior a 30 (trinta) dias, em evidente estado de má conservação com impossibilidade de deslocamento pelos próprios meios. § 1º - O tempo de abandono do veículo será computado a partir do registro pelo Agente Municipal competente. a) Para denúncia feita por qualquer cidadão e comprovado período de abandono maior que o estipulado no artigo 2º se cumprirá de imediato o previsto no artigo 3º. Art. 3º - Caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente para que o retire do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias sob pena de remoção. § 1º - Para os casos enquadrados como infração de trânsito obedecerão ao previsto no Código de Transito Brasileiro. § 2º - Caso o veiculo não possua condições de identificação ou localização do proprietário, a notificação será afixada no veiculo pelo prazo de 10 (dez) dias, não havendo manifestação após vencimento do prazo, o mesmo será removido pelo órgão municipal competente. § 3º - O veículo removido será encaminhado ao Pátio de Recolhimento do Município, e sua liberação condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de multas, taxas, despesa com remoção e estadia, além de outros encargos previstos em legislação pertinente. Art. 4º - A Decorrência do prazo para reclame do veículo e seus tramites, após recolhimento ao pátio municipal, serão previstos conforme Código de Transito Brasileiro. §1º – Na impossibilidade de localização do ex-proprietário, os valores arrecadados na venda, descontados as despesas, previstas no parágrafo 3º do artigo 3º, se houver sobras de recursos, os mesmos serão utilizados para melhoria no sistema viário do município. a) Caso o valor arrecadado seja inferior aos valores devidos, o ex-proprietário responderá pelo saldo devedor na forma da Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento que serão suplementadas se necessárias. Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário. Art. 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: Solicitado por vários munícipes, mas sem amparo Legal para atendê-los, verificamos a necessidade de uma legislação municipal para a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, que geram poluição visual, obstrução de vias dificultando a Mobilidade Urbana no Município de Arujá. Lembrando ainda, que a maioria dos casos de abandono de veículos, se tornam incubadoras para proliferação de insetos, roedores e outros propagadores de moléstias graves e epidemias, tratando-se de assunto de interesse de Saúde Pública.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL000862014 .pdf 16/03/2016 10,9 MB
Proj.Lei.Leg. 086/14. - 179 .pdf 27/05/2014 1,6 MB

Tramitações

11

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 07/08/2014 - Prazo: 28/08/2014

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 119/14 encaminhado através do Ofício nº 485/14.

Resposta: 26/08/2014

Resultado: Promulgado/Sancionado

10

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 04/08/2014

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 04/08/2014

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 30/06/2014

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 30/06/2014

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 30/06/2014

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: Emenda nº 214/14.

Resposta: 30/06/2014

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2014

Envio: 18/06/2014 - Prazo: 28/06/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/06/2014

Resultado: Favorável

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014

Envio: 18/06/2014 - Prazo: 28/06/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 26/06/2014

Resultado: Favorável

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 16/06/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 16/06/2014

Resultado: Lido

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 09/06/2014 - Prazo: 19/06/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 13/06/2014

Resultado: Favorável

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/05/2014 - Prazo: 06/06/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/06/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 27/05/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Júlio Taikan Yokoyama

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 71 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 05/06/2014 “Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Parecer Nº 166 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 10/06/2014 “Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Emenda Nº 214 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 10/06/2014 A Redação do Art. 4º passa a ser:
"Art. 4º - Decorridos 90 (noventa) dias sem que o proprietário reclame o veículo, o mesmo será submetido a hasta pública, conforme determina o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Parecer Nº 28 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 25/06/2014 “Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2014
Parecer Nº 109 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 25/06/2014 “Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Autógrafo Nº 119/2014 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 22/08/2014 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 086/2014
Lei Ordinária Nº 2663/2014 26/08/2014 Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no Município de Arujá.
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 60ª Sessão Ordinária de 2014 16/06/2014 Leitura
Ordem do dia 62ª Sessão Ordinária de 2014 30/06/2014 1ª Discussão
Ordem do dia 63ª Sessão Ordinária de 2014 04/08/2014 2ª Discussão

Votações

62ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 15

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

63ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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