Projeto de Lei Nº 86/2014
Tipo: Legislativo
Data: 27/05/2014
Processo: 14292/2014
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza
Assunto: DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Texto: Art. 1º - Fica permitida ao Poder Público Municipal a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no Município de Arujá, nos termos desta Lei. Art. 2º - Considera-se abandonado o veículo que estiver estacionado em logradouro Público por período superior a 30 (trinta) dias, em evidente estado de má conservação com impossibilidade de deslocamento pelos próprios meios. § 1º - O tempo de abandono do veículo será computado a partir do registro pelo Agente Municipal competente. a) Para denúncia feita por qualquer cidadão e comprovado período de abandono maior que o estipulado no artigo 2º se cumprirá de imediato o previsto no artigo 3º. Art. 3º - Caracterizado o abandono, o veículo será identificado e o proprietário notificado pelo órgão municipal competente para que o retire do logradouro público no prazo de 10 (dez) dias sob pena de remoção. § 1º - Para os casos enquadrados como infração de trânsito obedecerão ao previsto no Código de Transito Brasileiro. § 2º - Caso o veiculo não possua condições de identificação ou localização do proprietário, a notificação será afixada no veiculo pelo prazo de 10 (dez) dias, não havendo manifestação após vencimento do prazo, o mesmo será removido pelo órgão municipal competente. § 3º - O veículo removido será encaminhado ao Pátio de Recolhimento do Município, e sua liberação condicionada à apresentação de documentos e pagamentos de multas, taxas, despesa com remoção e estadia, além de outros encargos previstos em legislação pertinente. Art. 4º - A Decorrência do prazo para reclame do veículo e seus tramites, após recolhimento ao pátio municipal, serão previstos conforme Código de Transito Brasileiro. §1º – Na impossibilidade de localização do ex-proprietário, os valores arrecadados na venda, descontados as despesas, previstas no parágrafo 3º do artigo 3º, se houver sobras de recursos, os mesmos serão utilizados para melhoria no sistema viário do município. a) Caso o valor arrecadado seja inferior aos valores devidos, o ex-proprietário responderá pelo saldo devedor na forma da Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento que serão suplementadas se necessárias. Art. 6º - O Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, quando necessário. Art. 7º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Solicitado por vários munícipes, mas sem amparo Legal para atendê-los, verificamos a necessidade de uma legislação municipal para a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, que geram poluição visual, obstrução de vias dificultando a Mobilidade Urbana no Município de Arujá. Lembrando ainda, que a maioria dos casos de abandono de veículos, se tornam incubadoras para proliferação de insetos, roedores e outros propagadores de moléstias graves e epidemias, tratando-se de assunto de interesse de Saúde Pública.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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APLL000862014 | 16/03/2016 | 10,9 MB | ||
Proj.Lei.Leg. 086/14. - 179 | 27/05/2014 | 1,6 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 07/08/2014 - Prazo: 28/08/2014
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 119/14 encaminhado através do Ofício nº 485/14.
Resposta: 26/08/2014
Resultado: Promulgado/Sancionado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 04/08/2014
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 04/08/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2014
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 30/06/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 30/06/2014
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: Emenda nº 214/14.
Resposta: 30/06/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2014
Envio: 18/06/2014 - Prazo: 28/06/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/06/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Envio: 18/06/2014 - Prazo: 28/06/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/06/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 16/06/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 16/06/2014
Resultado: Lido
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 09/06/2014 - Prazo: 19/06/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/06/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/05/2014 - Prazo: 06/06/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/06/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 27/05/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 27/05/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Júlio Taikan Yokoyama
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 27/05/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 71 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 05/06/2014 | “Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”. | |
Parecer Nº 166 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 10/06/2014 |
“Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Emenda Nº 214 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 10/06/2014 |
A Redação do Art. 4º passa a ser: "Art. 4º - Decorridos 90 (noventa) dias sem que o proprietário reclame o veículo, o mesmo será submetido a hasta pública, conforme determina o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Parecer Nº 28 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 25/06/2014 |
“Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2014 |
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Parecer Nº 109 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 25/06/2014 |
“Dispõe sobre a Remoção de Veículos Abandonados em Logradouros Públicos no Município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014 |
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Autógrafo Nº 119/2014 ao Projeto de Lei Nº 86/2014 | 22/08/2014 | Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 086/2014 | |
Lei Ordinária Nº 2663/2014 | 26/08/2014 |
Dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no Município de Arujá.
Autoria: Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 60ª Sessão Ordinária de 2014 | 16/06/2014 | Leitura |
Ordem do dia | 62ª Sessão Ordinária de 2014 | 30/06/2014 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 63ª Sessão Ordinária de 2014 | 04/08/2014 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado