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Tipo: Legislativo

Data: 23/04/2026

Finalizado: Não

Processo: 21538/2026

Protocolo: 01121/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Institui diretrizes para o Programa Municipal de Formação em Idiomas “Arujá Global” destinado aos estudantes da rede pública de ensino e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o Programa Municipal de Formação em Idiomas “Arujá Global”, voltado à ampliação de oportunidades de aprendizagem de línguas estrangeiras para estudantes da rede pública no Município de Arujá. Art. 2º O programa tem como objetivos: I. Ampliar o acesso dos estudantes ao aprendizado de idiomas; II. Fortalecer a formação educacional complementar; III. Preparar os jovens para oportunidades acadêmicas e profissionais; IV. Estimular a inclusão educacional e social. Art. 3º Para a implementação das ações previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá, observadas as normas legais vigentes: I. Utilizar instalações das unidades escolares municipais em horários compatíveis com as atividades pedagógicas e também nos contra turnos; II. Desenvolver atividades educacionais com profissionais habilitados da rede pública municipal; III. Firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com instituições de ensino, universidades, escolas de idiomas e organizações da sociedade civil IV. Celebrar instrumentos de cooperação com profissionais ou entidades especializadas no ensino de idiomas; V. Adotar metodologias presenciais, híbridas ou digitais de ensino. Art. 4º As ações do programa poderão atender estudantes matriculados a partir do 5º ano do ensino fundamental até a conclusão do ensino médio. Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer critérios de priorização para atendimento, considerando aspectos sociais, educacionais ou territoriais. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O domínio de idiomas estrangeiros tornou-se competência essencial no mundo contemporâneo, ampliando oportunidades educacionais, profissionais e culturais. Entretanto, parcela significativa dos estudantes da rede pública enfrenta dificuldades de acesso a cursos de idiomas fora do ambiente escolar, em razão de limitações econômicas. Nesse contexto, a presente proposta busca estabelecer diretrizes para políticas públicas voltadas à formação linguística dos estudantes do município de Arujá, estimulando a ampliação de oportunidades educacionais complementares. O projeto permite que o Poder Executivo utilize: • Infraestrutura já existente da rede pública • Profissionais habilitados da rede municipal • Parcerias com instituições educacionais • Cooperação com organizações da sociedade civil. Importante destacar que a proposição não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe obrigações diretas ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública, em conformidade com o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, trata-se de medida que respeita as competências institucionais e contribui para o fortalecimento da educação no município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/04/2026 300,1 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 825/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 817/2026

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Autuado

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