Indicação Nº 2647/2026
Data: 13/05/2026
Protocolo: 01336/2026
Situação: Não Especificado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Ana Lucia dos Santos
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que estabelece sanções administrativas para coibir maus-tratos aos animais no Município de Arujá e dá outras providências.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a criação da Lei que estabelece o regime de sanções administrativas aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem atos de maus-tratos, crueldade ou negligência contra animais no Município de Arujá.
Justificativa: O principal objetivo deste Anteprojeto de Lei é desenvolver regras claras e punições para quem maltratar, abandonar ou negligenciar atos de maus-tratos aos animais em nossa cidade. A ideia é dar um passo além: não vamos proteger os animais apenas em eventos de esporte ou lazer, mas em todos os lugares de Arujá, seja na rua ou dentro de propriedades, garantindo que o bem-estar seja respeitado todos os dias por todos os cidadãos, em consonância com a ordem constitucional vigente. A presente propositura visa enfrentar o grave problema dos maus-tratos e do abandono de animais em nosso município. A proteção à fauna é um anseio crescente da população de Arujá, que exige mecanismos eficazes para punir aqueles que submetem seres sencientes a condições degradantes. A inclusão da obrigatoriedade de custeio da castração pelo infrator é uma medida de justiça corretiva. Além de punir a negligência, a medida atua diretamente no controle populacional e na saúde pública, impedindo que animais vítimas de abusos continuem procriando de forma desordenada, o que muitas vezes alimenta o ciclo de abandono nas vias públicas. O estabelecimento de multas graduais e sanções administrativas, como a suspensão de benefícios municipais, garante que a lei tenha efeito pedagógico e inibidor. Ao punir o agressor no bolso e na responsabilidade direta pelo cuidado (castração), o Município reafirma seu compromisso com a dignidade animal e a ordem urbana. Ademais, esta propositura visa modernizar e conferir maior eficácia às previsões genéricas contidas no Código de Posturas do Município (Lei nº 1.176/1996). Enquanto a legislação vigente trata o tema de forma ampla, este Projeto de Lei estabelece critérios objetivos de gradação de multas e tipifica condutas específicas, como o abandono em imóveis desocupados e a negligência veterinária. Com a elevação do teto da multa para 800 UFM e a previsão de sanções acessórias, corrigimos a insuficiência das punições atuais, garantindo um efeito pedagógico e dissuasório muito mais robusto contra o agressor. Trata-se, portanto, do estabelecimento de critérios objetivos de punibilidade administrativa para infrações ambientais, garantindo que o agente fiscalizador disponha de instrumentos eficazes para coibir a reincidência e promover o caráter pedagógico da norma. Por fim, ao estender essa proteção para o dia a dia, reforço a função socioambiental da propriedade e o compromisso de Arujá com a dignidade animal, valor este que encontra guarida no Artigo 225, §1º, VII, da Carta Magna, que veda expressamente a submissão de animais à crueldade. Ao punir a privação de alimento, a falta de higiene e a exposição ao estresse injustificado, proponho uma legislação civilizatória que eleva o padrão de convivência urbana e protege a vida em todas as suas formas. Diante da robustez jurídica do texto e da evidente necessidade social de tais medidas, conto com o apoio do Excelentíssimo Prefeito para que encaminhe a essa casa o referente projeto que protege a vida e melhora a convivência em nossa querida Arujá. Respeitosamente,
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| Arquivo 1 | 13/05/2026 | 194,8 KB |
