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Tipo: Legislativo

Data: 09/06/2026

Finalizado: Não

Processo: 21633/2026

Protocolo: 01550/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: "Institui o Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) no Município de Arujá, fixa diretrizes para o fomento das práticas desportivas e dá outras providências."

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir o Sistema Municipal de Esporte e Lazer (SMEL) no Município de Arujá, estabelecendo um marco normativo moderno e em perfeita consonância com as diretrizes nacionais do desporto. O esporte e o lazer são direitos sociais garantidos pelo artigo 217 da Constituição Federal, atuando diretamente como ferramentas de transformação social, saúde preventiva e inclusão de jovens e vulneráveis. Sob o aspecto da constitucionalidade e legalidade, cumpre destacar que a presente propositura ostenta natureza estritamente programática, limitando-se a fixar diretrizes gerais de fomento e objetivos para as políticas públicas locais. O texto foi cuidadosamente estruturado de modo a não criar cargos públicos, não alterar a estrutura administrativa de nenhuma Secretaria Municipal e não impor ordens de gestão ao Poder Executivo, preservando de forma integral a reserva de administração e o princípio da separação dos poderes. Ademais, a iniciativa parlamentar encontra pleno amparo na jurisprudência pacificada do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tema 917 de Repercussão Geral fixou a tese de que "não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de seus servidores". É exatamente o caso desta propositura, que apenas organiza sistemicamente o setor esportivo sem interferir no organograma interno da Prefeitura. A criação do SMEL atende, ainda, ao mandamento do artigo 7° da Lei Federal n° 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que preconiza a articulação harmoniosa entre os sistemas de esporte de todos os entes federados. A aprovação desta lei confere a Arujá a robustez jurídica necessária para pleitear e receber repasses de fundos estaduais e federais carimbados para a área esportiva. Diante do elevado interesse público e da perfeita adequação jurídica da matéria, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis para a aprovação deste projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/06/2026 303,1 KB

Tramitações

5

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 24/06/2026

Objetivo: Parecer Concluído

Documento vinculado: Despacho Nº 1291/2026

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 16/06/2026 - Prazo: 26/06/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 1218/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/06/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 1190/2026

Resposta: 16/06/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 15/06/2026 - Prazo: 25/06/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 15/06/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/06/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 15/06/2026

Resultado: Autuado

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