Indicação Nº 2768/2026
Data: 10/06/2026
Processo: 21640/2026
Protocolo: 01564/2026
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que dispõe sobre as diretrizes gerais para a celebração de contratos de cessão onerosa do direito à denominação de equipamentos, bens, espaços e eventos municipais (Naming Rights).
Texto: INDICAMOS, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Arujá que se digne a determinar aos órgãos competentes da Administração a análise e posterior envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei com base no Anteprojeto de Lei em anexo, que "Dispõe sobre as diretrizes gerais para a celebração de contratos de cessão onerosa do direito à denominação de equipamentos, bens, espaços e eventos municipais (Naming Rights), assegura a preservação da denominação histórica, determina a obrigatoriedade de licitação, e dá outras providências.
Justificativa: Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, o presente instrumento tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a criação do Programa Municipal de Naming Rights (Direito de Nomeação) em Arujá. Esta modalidade consiste na concessão onerosa do direito de associar o nome de uma empresa, marca ou produto a um bem ou evento público, gerando receitas alternativas para o município sem onerar o contribuinte. A proposta se fundamenta nos seguintes aspectos técnicos e de interesse público: 1. Eficiência Fiscal e Orçamentária: Diante das constantes demandas por investimentos em saúde, educação e infraestrutura, o programa abre uma vertente de captação de recursos privados. Esses valores reduzem a dependência exclusiva do tesouro municipal para a manutenção de espaços públicos. Preservação do Patrimônio e Identidade: Conforme expressamente previsto no Art. 4º da proposta, resguarda-se integralmente a memória e a história de Arujá. Os nomes tradicionais ou de homenageados não serão apagados; a marca privada atuará apenas como um complemento (sufixo ou prefixo). Transparência e Moralidade: A exigência de licitação pública afasta qualquer discricionariedade indevida, garantindo que o município obtenha a melhor proposta financeira e técnica em um processo amplamente competitivo e transparente. Interesse Social: Ao vincular os recursos arrecadados à própria melhoria e zeladoria das praças, ginásios, teatros e eventos da cidade, garante-se que o cidadão Arujaense seja o beneficiário direto da parceria público-privada. Diante do impacto positivo na gestão e modernização de nossa cidade, submeto esta Indicação e Anteprojeto à deliberação desta Casa, contando com o apoio dos nobres pares para o seu encaminhamento ao Poder Executivo.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 10/06/2026 | 325,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/06/2026 - Prazo: 15/06/2026
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 61ª Sessão Ordinária
Resposta: 15/06/2026
Resultado: Aprovada
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 61ª Sessão Ordinária de 2026 | 15/06/2026 | Votação |
