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Tipo: Legislativo

Data: 11/04/2014

Processo: 14226/2014

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula

Assunto: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.

Observações: DECLARADA INSCONSTITUCIONAL PROCESSO Nº 14845/15

Justificativa: O objetivo do presente projeto de lei, é proporcionar uma norma municipal visando comodidade a população Arujaense que utiliza o sistema bancário, uma vez que aumenta o tempo diário de atendimento ao público pelas instituições financeiras. Não devemos esquecer que o sistema bancário deve funcionar respeitando a legislação trabalhista e de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional. O presente projeto e lei em nosso município objetiva somente adaptar os horários de funcionamento das instituições financeiras locais com as demais instituições financeiras dos municípios da nossa região, que já possuem um horário de atendimento público que inicia-se ás 10:00h e não ás 11:00h. Acrescentamos o fato, que tais instituições necessitam adaptar-se a nova situação da cidade, uma vez que nos últimos anos houve um grande crescimento econômico e populacional com estimativa de continuidade de crescimentos nos anos futuros, fatos atuais e práticos que por si só justificam aumento no tempo diário de atendimento ao público. E ainda, consoante ao novo posicionamento dos Tribunais Superiores em decisão recente que julgou favorável aos municípios, concedendo-lhes a competência para regulamentar o horário de atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de uma matéria de” interesse local” (Art.30 Constituição Federal) “é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” (Sumula 645) Vale lembrar que a doutrina constitucional brasileira ratifica a competência concorrente como aquela que complementa a legislação federal e a estadual quando assim couber, objetivando adaptar a legislação federal e a estadual á realidade do município. Diante do exposto, roga-se a apreciação e aprovação, por vossas senhorias, do presente projeto de lei legislativo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Proj.Lei.Leg. 069/14. - 179 .pdf 14/04/2014 1,6 MB

Tramitações

18

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 14/10/2020

Objetivo: Arquivar

Resposta: 14/10/2020

Resultado: Arquivado

17

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Acervo

Envio: 31/08/2018

Objetivo: Arquivar

Complemento: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE JULGADA PROCEDENTE ADIN nº 2113663-68.2015.8.26.0000

16

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 17/03/2015

Objetivo: Promulgar

Complemento: Lei nº 2713

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Promulgado

Complemento: Publicado no dia 21/03/2015

15

Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/03/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Ofício nº 119/GP/2015.

Resposta: 17/03/2015

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 1280/2015

14

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 17/03/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Ofício nº659 - solicitanto numeração para promulgara lei.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 659/2015

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Recebido

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 12/03/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Ofício nº 652/15 - informando o rejeição do veto.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 652/2015

Resposta: 12/03/2015

Resultado: Recebido

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 09/03/2015

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Complemento: Votação do Veto 88ª Sessão Ordinária

Resposta: 09/03/2015

Resultado: Rejeitado

11

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Presidente

Envio: 17/07/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 17/07/2014

Resultado: Para Apreciação

10

Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"

Destinatário: Presidente

Envio: 02/07/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Complemento: Veto Total - OFÍCIO Nº 320/GP/2014.

Resposta: 10/07/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

9

Remetente: Presidente

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 09/06/2014 - Prazo: 28/06/2014

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 432/14 - Autógrafo nº 110/14.

Resposta: 02/07/2014

Resultado: Vetado Totalmente

8

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2014

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 02/06/2014

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 26/05/2014

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 26/05/2014

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014

Envio: 20/05/2014 - Prazo: 30/05/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 23/05/2014

Resultado: Favorável

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 19/05/2014

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 19/05/2014

Resultado: Lido

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014

Envio: 24/04/2014 - Prazo: 04/05/2014

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 15/05/2014

Resultado: Favorável

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 14/04/2014 - Prazo: 24/04/2014

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 23/04/2014

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 14/04/2014

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 14/04/2014

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 11/04/2014

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 44 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 23/04/2014 “Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”.
Parecer Nº 153 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 15/05/2014 “Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014
Parecer Nº 99 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 23/05/2014 “Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Autógrafo Nº 110/2014 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 03/06/2014 Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 069/2014
Ofício Administrativo Nº 432/2014 03/06/2014 AUTÓGRAFOS NºS 106 A 111/14.
Autoria: Presidente
Correspondência Recebida Nº 931/2014 02/07/2014 Projeto de Lei Legislativo nº 069/2014
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini"
Lei Ordinária Nº 2713/2015 17/03/2015 Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no Município de Arujá.
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Diversos Nº 41/2017 23/02/2017 Ação direta de inconstitucionalidade - LEI 2713/15 - HORÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Autoria: Câmara Municipal de Arujá

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 56ª Sessão Ordinária de 2014 19/05/2014 Leitura
Ordem do dia 57ª Sessão Ordinária de 2014 26/05/2014 1ª Discussão
Ordem do dia 58ª Sessão Ordinária de 2014 02/06/2014 2ª Discussão

Votações

57ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 12

Contra: 0

Abstenções: 2

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

58ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 1

Ausentes: 0

Resultado: Aprovado

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