Projeto de Lei Nº 69/2014
Tipo: Legislativo
Data: 11/04/2014
Processo: 14226/2014
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Assunto: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ.
Observações: DECLARADA INSCONSTITUCIONAL PROCESSO Nº 14845/15
Justificativa: O objetivo do presente projeto de lei, é proporcionar uma norma municipal visando comodidade a população Arujaense que utiliza o sistema bancário, uma vez que aumenta o tempo diário de atendimento ao público pelas instituições financeiras. Não devemos esquecer que o sistema bancário deve funcionar respeitando a legislação trabalhista e de forma integrada e sincronizada em âmbito nacional. O presente projeto e lei em nosso município objetiva somente adaptar os horários de funcionamento das instituições financeiras locais com as demais instituições financeiras dos municípios da nossa região, que já possuem um horário de atendimento público que inicia-se ás 10:00h e não ás 11:00h. Acrescentamos o fato, que tais instituições necessitam adaptar-se a nova situação da cidade, uma vez que nos últimos anos houve um grande crescimento econômico e populacional com estimativa de continuidade de crescimentos nos anos futuros, fatos atuais e práticos que por si só justificam aumento no tempo diário de atendimento ao público. E ainda, consoante ao novo posicionamento dos Tribunais Superiores em decisão recente que julgou favorável aos municípios, concedendo-lhes a competência para regulamentar o horário de atendimento ao público em instituições bancárias, uma vez que se trata de uma matéria de” interesse local” (Art.30 Constituição Federal) “é competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial” (Sumula 645) Vale lembrar que a doutrina constitucional brasileira ratifica a competência concorrente como aquela que complementa a legislação federal e a estadual quando assim couber, objetivando adaptar a legislação federal e a estadual á realidade do município. Diante do exposto, roga-se a apreciação e aprovação, por vossas senhorias, do presente projeto de lei legislativo.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Proj.Lei.Leg. 069/14. - 179 | 14/04/2014 | 1,6 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 14/10/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 14/10/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Acervo
Envio: 31/08/2018
Objetivo: Arquivar
Complemento: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCINALIDADE JULGADA PROCEDENTE ADIN nº 2113663-68.2015.8.26.0000
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 17/03/2015
Objetivo: Promulgar
Complemento: Lei nº 2713
Resposta: 17/03/2015
Resultado: Promulgado
Complemento: Publicado no dia 21/03/2015
Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/03/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício nº 119/GP/2015.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 17/03/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício nº659 - solicitanto numeração para promulgara lei.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 659/2015
Resposta: 17/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 12/03/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Ofício nº 652/15 - informando o rejeição do veto.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 652/2015
Resposta: 12/03/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/03/2015
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: Votação do Veto 88ª Sessão Ordinária
Resposta: 09/03/2015
Resultado: Rejeitado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Presidente
Envio: 17/07/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 17/07/2014
Resultado: Para Apreciação
Remetente: Abel José Larini - "Abel Larini"
Destinatário: Presidente
Envio: 02/07/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Complemento: Veto Total - OFÍCIO Nº 320/GP/2014.
Resposta: 10/07/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Presidente
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 09/06/2014 - Prazo: 28/06/2014
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminhado, através do Ofício nº 432/14 - Autógrafo nº 110/14.
Resposta: 02/07/2014
Resultado: Vetado Totalmente
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2014
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 02/06/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 26/05/2014
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 26/05/2014
Resultado: Aprovado
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2014
Envio: 20/05/2014 - Prazo: 30/05/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 23/05/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Plenário
Envio: 19/05/2014
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 19/05/2014
Resultado: Lido
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 24/04/2014 - Prazo: 04/05/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/05/2014
Resultado: Favorável
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 14/04/2014 - Prazo: 24/04/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 23/04/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 14/04/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 14/04/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 11/04/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 44 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 | 23/04/2014 | “Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”. | |
Parecer Nº 153 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 | 15/05/2014 |
“Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |
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Parecer Nº 99 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 | 23/05/2014 |
“Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no município de Arujá”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2014 |
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Autógrafo Nº 110/2014 ao Projeto de Lei Nº 69/2014 | 03/06/2014 | Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 069/2014 | |
Ofício Administrativo Nº 432/2014 | 03/06/2014 |
AUTÓGRAFOS NºS 106 A 111/14.
Autoria: Presidente |
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Correspondência Recebida Nº 931/2014 | 02/07/2014 |
Projeto de Lei Legislativo nº 069/2014
Autoria: Abel José Larini - "Abel Larini" |
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Lei Ordinária Nº 2713/2015 | 17/03/2015 |
Dispõe sobre o horário de funcionamento das instituições financeiras no Município de Arujá.
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula |
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Diversos Nº 41/2017 | 23/02/2017 |
Ação direta de inconstitucionalidade - LEI 2713/15 - HORÁRIO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Autoria: Câmara Municipal de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 56ª Sessão Ordinária de 2014 | 19/05/2014 | Leitura |
Ordem do dia | 57ª Sessão Ordinária de 2014 | 26/05/2014 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 58ª Sessão Ordinária de 2014 | 02/06/2014 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 12
Contra: 0
Abstenções: 2
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 1
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado