Projeto de Lei Nº 66/2014
Tipo: Legislativo
Data: 25/03/2014
Processo: 14201/2014
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IPTU PARA OS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
Texto: Art. 1º Fica isento do IPTU o aposentado ou pensionista que seu terreno não tenha mais de 150 m² de área construída, e a metragem do terreno não ultrapasse a 250 m². Art. 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que: I - Não possui outro imóvel no município; II- Utiliza o imóvel como sua residência mais de 03 três anos. III- Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos; IV- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; V- O requerente deverá comparecer anualmente para recadastrar sua isenção; VI- A isenção só é valida para o ano vigente, e não para anos anteriores; VII- O imóvel deverá ser de uso exclusivamente residencial, sem qualquer atividade comercial e tampouco ter edificação comercial; VIII- O beneficiário não pode possuir débitos anteriores; IX- O idoso ter igual ou mais de 60 sessenta anos. Art. 3º Ficam também isentos de pagar IPTU os portadores de HIV e as pessoas acometidas de Câncer.
Justificativa: JUSTIFICATIVA: Visando o Art.1° que a isenção ao IPTU que este Ante - Projeto de lei concede, aos idosos, aposentados, pensionista, e visando o Art.3° aos portadores de doenças graves, descritas no Ante - Projeto de Lei é fundamental, e este recurso que a pessoa vai economizar, poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida de sua família. Visando o Art.1° Entende-se que por Proteção a sociedade, parte em situações da vida social, tais como a velhice, ( pessoas acima dos 60 anos, aposentados, e pensionista, e visando o Art.3° as pessoas com doenças, como HIV e câncer ) pois doenças desta natureza não só atinge apenas o paciente, mas toda a família. Ao modo de ver a ajuda que este Ante - Projeto de lei tenta trazer aos beneficiados não é suficiente para que eles tenham um bom padrão de vida, mas que já é uma boa ajuda de custos, para que estas pessoas possa enfrentar tamanho desafio que a vida lhes apresentou. Assim estou apresentando este Ante - Projeto de lei para que os munícipes desta cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde, os gastos com medicamentos que são inevitáveis em todos os Municípios, Estados, para os portadores destas doenças. Existem outras leis, que são municipais que vão desde a gratuidade ao transporte coletivo, isenção aos estacionamentos de automóveis, para pessoas idosas e deficientes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
APLL000662014 | 16/03/2016 | 5,4 MB | ||
Proj. Lei. Leg. 066/14. - 179 | 26/03/2014 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Arquivar
Resposta: 28/04/2014
Resultado: Arquivado
Remetente: Presidente
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Restituído Ao Autor
Complemento: Comunica que o Projeto de Lei.Leg. 066/14, recebeu parecer desfavorável da Comissão de Justiça e Redação, ficando restituído ao Autor.
Remetente: Presidente
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2014
Envio: 07/04/2014 - Prazo: 17/04/2014
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/04/2014
Resultado: Contrário
Remetente: Presidente
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/03/2014 - Prazo: 05/04/2014
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 02/04/2014
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Presidente
Envio: 25/03/2014
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/03/2014
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 25/03/2014
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 38 ao Projeto de Lei Nº 66/2014 | 02/04/2014 | “Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os idosos, aposentados e pensionistas do município”. | |
Parecer Nº 140 ao Projeto de Lei Nº 66/2014 | 17/04/2014 |
“Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os idosos, aposentados e pensionistas do município”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2014 |