Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Nº 10/2013
Tipo: Modificativa
Data: 29/05/2013
Situação: Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Gilberto Daniel, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Sebastião Vieira de Lira, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Assunto: Art. 1º - O Artigo 3º deste Projeto de Lei-Legislativo passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º -É vedado o consumo de bebidas alcoólicas nos recintos dos postos de combustíveis ou fora dele e nas vias públicas, num raio de até cem metros de distância, nos horários fixados no artigo 2º desta lei, bem como qualquer manifestação, individual ou coletiva, que gere prejuízo ou perturbação à vizinhança e à ordem pública.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | 10/06/2013 | 696,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 10/2013 | 11/04/2013 | DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E CONGÊNERES JUNTO A POSTOS DE COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 19ª Sessão Ordinária de 2013 | 10/06/2013 | Leitura, Unica Discussão |
Ordem do dia | 19ª Sessão Ordinária de 2013 | 10/06/2013 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 14
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Aprovado