Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 9/2013
Tipo: Modificativa
Data: 22/05/2013
Situação: Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, José Sidnei Schaide, Júlio Taikan Yokoyama, Jussival Marques de Souza, Márcio José de Oliveira, Odair Neris, Reynaldo Gregório Junior, Valmir Moreira dos Santos, Wilson Ferreira da Silva
Assunto: Dá-se nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei-Legislativo nº 009/13, que passa a ser a seguinte:
"Art. 1º - Ficam os Centros Comerciais, Prédios Comerciais e Congêneres, que possuírem vinte ou mais pontos comerciais, obrigados a disponibilizar aos frequentadores destes locais, banheiros masculinos e femininos de forma gratuita."
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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- 179 | 28/05/2013 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 9/2013 | 09/04/2013 | ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE, AOS CENTROS COMERCIAIS, PRÉDIOS COMERCIAIS E CONGÊNERES, DE DISPONIBILIZAREM BANHEIROS DE FORMA GRATUITA. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 17ª Sessão Ordinária de 2013 | 27/05/2013 | Leitura, Unica Discussão |
Ordem do dia | 18ª Sessão Ordinária de 2013 | 03/06/2013 | Discussão Única |