Lei Ordinária Nº 750/1988
Data: 07/04/1988
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Gestão de Pessoas
Assunto: Desincorpora da categoria de bens públicos de uso comum, área destinada à construção de residência a servidor vitimado em serviço.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 00750/1988 - Consolidado | 09/10/2014 | 51,6 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 711/1987 | 22/06/1987 | art. 3º revogado |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 3834/2026 | 21/05/2026 | Inclui §§ 1º e 2º ao Artigo 2º |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 57/2026 | 08/05/2026 |
Altera a Lei Nº 750, de 7 de abril de 1988, e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
