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Data: 03/10/2005

Situação: Não Especificada

Classificação: Administração Municipal

Assunto: O art. 111 da Resolução nº 224 de 27 de abril de 1999 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. Na Sessão Extraordinária haverá apenas ordem do dia e não se tratará de matéria estranha a quem houve


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resolução Municipal Nº 00285/2005 - Consolidado .pdf 10/10/2014 175,9 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Resolução Nº 224 27/04/1999 Altera artigo 111

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