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Data: 20/06/1989

Situação: Não Especificada

Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Gestão de Pessoas

Assunto: Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder aos seus servidores um abono provisório da ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos e proventos constantes do seu Quadro Funcional instituído pela Lei 768/89, de 24 de agosto de 1988.


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Resolução Municipal Nº 00035/1989 - Consolidado .pdf 13/10/2014 441,1 KB

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Lei Ordinária Nº 768/1988 24/08/1988 Citada

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Resolução Nº 36 28/07/1989 Citada

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Lei Ordinária Nº 768/1988 24/08/1988 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Adão Mariano Gomes, Eliane Parissier Neves, Genésio Severino da Silva, Gerson Aparecido Frau, João Pedro dos Santos, José Sanches de Godói, Jupira Maria do Carmo Figueiredo, Milo Itálo Dela Torre, Raimundo Teófilo Damasceno, Reynaldo Gregório, Sidney Francolino
Projeto de Resolução Nº 10/1989 19/06/1989 AUTORIZA A MESA DA CAMARA A CONCEDER AOS SEUS SERVIDORES UM ABONO PROVISORIO DA ORDEM DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS MENSAIS.
Autoria: Mesa Diretora 1989/1990
Resolução Nº 36 28/07/1989 Ficam estabelecidos os novos Padrões de Vencimentos, referidos na Lei Municipal nº 768/88, de 24 de agosto de 1988, na forma da presente Resolução, já incorporado o abono concedido pela Resolução nº 035/89 de 20 de junho de 1989.
Ato da Mesa Nº 38/1990 30/10/1990 Concede abono provisório de 15% (quinze por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Arujá.

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