Resolução Nº 35
Data: 20/06/1989
Situação: Não Especificada
Classificação: Estrutura Administrativa Municipal e Gestão de Pessoas
Assunto: Fica a Mesa da Câmara autorizada a conceder aos seus servidores um abono provisório da ordem de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos e proventos constantes do seu Quadro Funcional instituído pela Lei 768/89, de 24 de agosto de 1988.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Resolução Municipal Nº 00035/1989 - Consolidado | 13/10/2014 | 441,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 768/1988 | 24/08/1988 | Citada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Resolução Nº 36 | 28/07/1989 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 768/1988 | 24/08/1988 |
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Adão Mariano Gomes, Eliane Parissier Neves, Genésio Severino da Silva, Gerson Aparecido Frau, João Pedro dos Santos, José Sanches de Godói, Jupira Maria do Carmo Figueiredo, Milo Itálo Dela Torre, Raimundo Teófilo Damasceno, Reynaldo Gregório, Sidney Francolino |
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Projeto de Resolução Nº 10/1989 | 19/06/1989 |
AUTORIZA A MESA DA CAMARA A CONCEDER AOS SEUS SERVIDORES UM ABONO PROVISORIO DA ORDEM DE 30% SOBRE OS VENCIMENTOS MENSAIS.
Autoria: Mesa Diretora 1989/1990 |
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Resolução Nº 36 | 28/07/1989 | Ficam estabelecidos os novos Padrões de Vencimentos, referidos na Lei Municipal nº 768/88, de 24 de agosto de 1988, na forma da presente Resolução, já incorporado o abono concedido pela Resolução nº 035/89 de 20 de junho de 1989. | |
Ato da Mesa Nº 38/1990 | 30/10/1990 | Concede abono provisório de 15% (quinze por cento) aos Servidores da Câmara Municipal de Arujá. |