Lei Ordinária Nº 2738/2015
Data: 28/04/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos dos Idosos, Direitos das Mulheres
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas para atendimento às pessoas com mobilidade reduzida nas agências bancárias do Município de Arujá e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2738 | 21/05/2015 | 232,4 KB | ||
LEI 2.738_2015_OCR | 12/08/2019 | 64,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 137/2015 | 04/02/2015 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDIMENTO AS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARUJÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Sebastião Vieira de Lira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal de Arujá | 29/04/2015 | 4525 |