Indicação Nº 3532/2015
Data: 26/06/2015
Processo: 14861/2015
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Assunto: O CANCELAMENTO DAS MULTAS DOS CAMINHÕES CADASTRADOS, QUE TRAFEGAM NA AV. GOVERNADOR MARIO COVAS.
Texto: Com a via fechada, os caminhões não tem como trafegarem, pelo mesmo vem por meio solicitar que seja Cancelada as multas dos caminhões que estão trafegando pela a Av. Governador Mario Covas como caminho alternativo, fazendo assim o uso do direito de ir e vir.
Justificativa: Contando com a sua cordial atenção, venho por meio deste, pedir o cancelamento das Multas dos caminhões que estão cadastrados no Departamento de Transito de Arujá, para circularem pela a Av. Adília Barbosa Neves, com a isenção, porém está Av. foi interditada com a chegada do Rodoanel, sendo assim os caminhões estão trafegando pela Av. Governador Mario Covas, onde é proibida a passagem de Caminhões, com isso venho solicitar que seja cancelada as multas, e que seja refeito o Cadastro desses caminhões liberando a passagem sem correr risco de Multas pela Av. Governador Mario Covas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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INDICAÇÃO transito | .docx | 26/06/2015 | 23,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini
Envio: 02/07/2015
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhado através doOfício nº 767/15.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 767/2015
Resposta: 02/07/2015
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 29/06/2015
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 29/06/2015
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 104ª Sessão Ordinária de 2015 | 29/06/2015 | Discussão Única |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Discussão Única
A favor: 12
Ausentes: 2
Resultado: Aprovado