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Data: 26/06/2015

Processo: 14861/2015

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula

Assunto: O CANCELAMENTO DAS MULTAS DOS CAMINHÕES CADASTRADOS, QUE TRAFEGAM NA AV. GOVERNADOR MARIO COVAS.

Texto: Com a via fechada, os caminhões não tem como trafegarem, pelo mesmo vem por meio solicitar que seja Cancelada as multas dos caminhões que estão trafegando pela a Av. Governador Mario Covas como caminho alternativo, fazendo assim o uso do direito de ir e vir.

Justificativa: Contando com a sua cordial atenção, venho por meio deste, pedir o cancelamento das Multas dos caminhões que estão cadastrados no Departamento de Transito de Arujá, para circularem pela a Av. Adília Barbosa Neves, com a isenção, porém está Av. foi interditada com a chegada do Rodoanel, sendo assim os caminhões estão trafegando pela Av. Governador Mario Covas, onde é proibida a passagem de Caminhões, com isso venho solicitar que seja cancelada as multas, e que seja refeito o Cadastro desses caminhões liberando a passagem sem correr risco de Multas pela Av. Governador Mario Covas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO transito .docx 26/06/2015 23,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini

Envio: 02/07/2015

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado através doOfício nº 767/15.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 767/2015

Resposta: 02/07/2015

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 29/06/2015

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 29/06/2015

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 104ª Sessão Ordinária de 2015 29/06/2015 Discussão Única

Votações

104ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 12

Ausentes: 2

Resultado: Aprovado

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