Projeto de Lei Nº 171/2015
Tipo: Legislativo
Data: 29/09/2015
Processo: 14964/2015
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Renato Bispo Caroba
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGEM DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Artigo 1°- Serão divulgadas por meio eletrônico e com acesso irrestrito no sítio eletrônico oficial do município de Arujá, as listagens dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde. Parágrafo Único – A divulgação deverá garantir o direito de privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o numero do Cartão Nacional de Saúde CNS. Artigo 2° - Todas as listagens serão disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que deverá seguir rigorosamente a ordem de inscrição para chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos emergências, assim atestados por profissionais competentes. Artigo 3° - As informações a serem divulgadas devem conter: I - a data de solicitações da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; II - relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico; Artigo 4° - As informações disponibilizadas deverão ser especificadas para o tipo de exame, consulta ou cirurgia aguardada e abranger todos os candidatos inscritos nas diversas unidades de saúde do município, entidades conveniadas. Artigo 5°- Fica desde já autorizada alteração da situação dos pacientes inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidades do estado clínico. Artigo 6°- A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou a sua família o direito subjetivo à indenização se a sua consulta, o exame ou cirurgia não se realizar em decorrência da alteração justificada da ordem previamente estabelecia. Artigo 7°- O poder Executivo Regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação. Artigo 8°- Esta Lei entra em vigor 90(Noventa) dias após a Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto visa, objetivamente, dar maior publicidade e transparência aos usuários do sistema de saúde em Arujá que aguardam vagas para procedimentos médicos. Com a divulgação da respectiva lista será possível acompanhar diariamente os encaminhamentos feitos pela central de Regulação de Vagas da Secretaria Municipal de Saúde de Arujá, por meio da internet. Quanto à legalidade da propositura, esta vai ao encontro com um dos princípios que rege a administração pública o princípio Constitucional da Publicidade, contido no artigo 37 da Carta Magna de 1988. No tocante a competência o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, entendeu não haver interferência direta na administração, motivo pelo qual a propositura poderia ser de iniciativa parlamentar. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, Lei de iniciativa parlamentar que dispõe sobre "a obrigatoriedade de divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas de especialistas, exames e cirurgias na rede pública municipal" na Comarca de Ribeirão Preto Iniciativa comum, que não gera despesas a Municipalidade Inocorrência de vício Reserva de iniciativa do Poder Executivo elencada 'numerus clausus' no artigo 24, § 2º da Constituição Estadual e artigo 61 da Constituição da República- improcedência da ação. (TJ-SP - ADI: 20113965220148260000 SP 2011396-52.2014.8.26.0000, Relator: Xavier de Aquino, Data de Julgamento: 06/08/2014, Órgão Especial, Data de Publicação: 13/08/2014). Portanto, tendo em vista a necessidade de fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da administração pública, peço aos nobres colegas vereadores o voto para a aprovação do presente projeto de lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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APLL001712015 | 17/03/2016 | 8,4 MB | ||
PROJETO- LISTA DE ESPERA | .docx | 29/09/2015 | 60,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 15/12/2015 - Prazo: 08/01/2016
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 281/15 encaminhado por meio do Ofício nº 951/15.
Resposta: 06/01/2016
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2803, de 6 de janeiro de 2016.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/12/2015
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 07/12/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/11/2015
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 30/11/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2015
Envio: 10/11/2015 - Prazo: 20/11/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/11/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015
Envio: 10/11/2015 - Prazo: 20/11/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 27/11/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/11/2015
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 09/11/2015
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 09/10/2015 - Prazo: 19/10/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/10/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 30/09/2015 - Prazo: 10/10/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/10/2015
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/09/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/09/2015
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Renato Bispo Caroba
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 29/09/2015
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 115 ao Projeto de Lei Nº 171/2015 | 07/10/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 396 ao Projeto de Lei Nº 171/2015 | 26/10/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015 |
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Parecer Nº 137 ao Projeto de Lei Nº 171/2015 | 27/11/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2015 |
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Parecer Nº 286 ao Projeto de Lei Nº 171/2015 | 27/11/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/2015 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2015 |
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Lei Ordinária Nº 2803/2016 | 06/01/2016 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagem de pacientes que aguardam por consultas com especialistas, exames e cirurgias na Rede Pública de Saúde e dá outras providências.
Autoria: Renato Bispo Caroba |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 118ª Sessão Ordinária de 2015 | 09/11/2015 | Leitura |
Ordem do dia | 122ª Sessão Ordinária de 2015 | 30/11/2015 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 123ª Sessão Ordinária de 2015 | 07/12/2015 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado