Projeto de Lei Nº 172/2015
Tipo: Legislativo
Data: 25/09/2015
Processo: 14965/2015
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Assunto: DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE CAMINHÕES DE ATÉ 14 METROS, A TRAFEGAREM PELA AVENIDA GOVERNADOR MARIO COVAS NO TRECHO ENTRE A AV. COMENDADOR MASSATOSHI SHINMYO E ESTRADA DOS VADOS (BAIRRO FONTES E PORTÃO). ATENDENDO O ART. 132 DA LOM.
Observações: ADIN Nº 2060760-22.2016.8.26.0000 processo principal processo apensado nº 15256/16
Texto: Art.1º. Fica o Município proibido de restringir o trafego e multar caminhões no perímetro rural da Av. Governador Mario Covas. § 1º- De caminhões de até 14 metros Art.2º. Compreende-se perímetro rural da av. Governador Mario Covas, toda área de produção agrícola que se encontra entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados. Art. 3º. O mesmo se aplica a nova pista da Av. Governador Mario Covas em todo perímetro entre a Av. Fatec até a Av. João Manoel (sentido centro) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: JUSTIFICATIVA Nobres senhores Vereadores a presente propositura visa garantir não somente o direito constitucional de ir e vir, mas também o direito que os produtores rurais tem de comercializarem seus produtos com clientes de outros municípios. Direito este violentado com a restrição de trafego de caminhões na Av. Governador Mario Covas, é sabido por todos que a Av. Governador Mario Covas é hoje a principal via de escoamento de hortaliças produzidas em no município de Arujá. Haja vista o grande número de produtores rurais que residem e cultivam suas hortaliças nas aproximidades da referida via. Também a atividade rural foi por muitos anos um dos principais vetores do desenvolvimento do nosso município. Vale também ressaltar e destacar que este direito é garantido no art. 132 da lei orgânica municipal que diz “ dar prioridade a pequena propriedade rural através de planos que lhe garantam o escoamento da produção, através da abertura e conservação de estradas municipais”. Portanto a restrição ao trafego de caminhões feri o art. 132 da lei orgânica municipal. Também em 2013 foi apontado pelo tribunal de contas do estado de São Paulo a necessidade de investimentos em mobilidade urbana e tal medida irá ajudar a sanar problemas apontados. Por isso conto com o voto dos Nobres Pares na aprovação desse projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI (Salvo Automaticamente) | .docx | 29/09/2015 | 77,4 KB |
Tramitações
Remetente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 06/04/2016
Objetivo: Encaminhada
Complemento: ADIN
Documento vinculado: Diversos Nº 26/2016
Resposta: 07/04/2016
Resultado: Deferido
Complemento: Publicada no dia 8 de abril de 2016 na Edição nº 4753
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: Veto total oposto ao autógrafo nº 284/2015
Resposta: 22/02/2016
Resultado: Rejeitado
Complemento: Lei Ordinária nº 2808, de 9 de março de 2016
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 21/12/2015 - Prazo: 15/01/2016
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Autógrafo nº 284/15 encaminhado por meio do Ofício nº 953/15.
Resposta: 07/01/2016
Resultado: Promulgado/Veto Parcial
Complemento: Veto Total recebido por meio do Ofício nº GP/007/2016 - Prefeitura Municipal de Arujá.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 14/12/2015
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 14/12/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 07/12/2015
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 07/12/2015
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2015
Envio: 01/12/2015 - Prazo: 11/12/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/12/2015
Resultado: Favorável
Complemento: Parecer Contrário do Relator.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/11/2015
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 30/11/2015
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015
Envio: 24/11/2015 - Prazo: 04/12/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/11/2015
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 06/11/2015 - Prazo: 16/11/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/11/2015
Resultado: Favorável
Complemento: Parecer Contrário do Relator
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015
Envio: 20/10/2015 - Prazo: 30/10/2015
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 29/10/2015
Resultado: Solicita Parecer do NDJ
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 14/10/2015 - Prazo: 24/10/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Presidência concede mais dez dias ao Jurídico para exarar parecer.
Resposta: 19/10/2015
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 30/09/2015 - Prazo: 10/10/2015
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 13/10/2015
Resultado: Prorrogação De Prazo
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 29/09/2015
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/09/2015
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 29/09/2015
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 29/09/2015
Resultado: Recebido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 121 ao Projeto de Lei Nº 172/2015 | 19/10/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2015 - Dispõe sobre a liberação de caminhões de até 14 metros, a trafegarem pela Avenida Governador Mario Covas no trecho entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados (Bairro Fontes e Portão). Atendendo o Art. 132 da LOM.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 401 ao Projeto de Lei Nº 172/2015 | 17/11/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2015 - Dispõe sobre a liberação de caminhões de até 14 metros, a trafegarem pela Avenida Governador Mario Covas no trecho entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados (Bairro Fontes e Portão). Atendendo o Art. 132 da LOM.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015 |
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Parecer Nº 284 ao Projeto de Lei Nº 172/2015 | 25/11/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2015 - Dispõe sobre a liberação de caminhões de até 14 metros, a trafegarem pela Avenida Governador Mario Covas no trecho entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados (Bairro Fontes e Portão). Atendendo o Art. 132 da LOM.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2015 |
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Parecer Nº 84 ao Projeto de Lei Nº 172/2015 | 09/12/2015 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 172/2015 - Dispõe sobre a liberação de caminhões de até 14 metros, a trafegarem pela Avenida Governador Mario Covas no trecho entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados (Bairro Fontes e Portão). Atendendo o Art. 132 da LOM.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2015 |
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Lei Ordinária Nº 2808/2016 | 09/03/2016 |
Dispõe sobre a liberação de caminhões de até 14 (catorze) metros, a trafegarem pela Avenida Governador Mario Covas no trecho entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada dos Vados (Bairro Fontes e Portão). Atendendo o art. 132 da LOM.
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula |
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Diversos Nº 26/2016 | 06/04/2016 | Ação direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.808/2016 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 123ª Sessão Ordinária de 2015 | 07/12/2015 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 124ª Sessão Ordinária de 2015 | 14/12/2015 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado