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Tipo: Legislativo

Data: 25/09/2015

Processo: 14965/2015

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula

Assunto: DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DE CAMINHÕES DE ATÉ 14 METROS, A TRAFEGAREM PELA AVENIDA GOVERNADOR MARIO COVAS NO TRECHO ENTRE A AV. COMENDADOR MASSATOSHI SHINMYO E ESTRADA DOS VADOS (BAIRRO FONTES E PORTÃO). ATENDENDO O ART. 132 DA LOM.

Observações: ADIN Nº 2060760-22.2016.8.26.0000 processo principal processo apensado nº 15256/16

Texto: Art.1º. Fica o Município proibido de restringir o trafego e multar caminhões no perímetro rural da Av. Governador Mario Covas. § 1º- De caminhões de até 14 metros Art.2º. Compreende-se perímetro rural da av. Governador Mario Covas, toda área de produção agrícola que se encontra entre a Av. Comendador Massatoshi Shinmyo e Estrada Dos Vados. Art. 3º. O mesmo se aplica a nova pista da Av. Governador Mario Covas em todo perímetro entre a Av. Fatec até a Av. João Manoel (sentido centro) Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: JUSTIFICATIVA Nobres senhores Vereadores a presente propositura visa garantir não somente o direito constitucional de ir e vir, mas também o direito que os produtores rurais tem de comercializarem seus produtos com clientes de outros municípios. Direito este violentado com a restrição de trafego de caminhões na Av. Governador Mario Covas, é sabido por todos que a Av. Governador Mario Covas é hoje a principal via de escoamento de hortaliças produzidas em no município de Arujá. Haja vista o grande número de produtores rurais que residem e cultivam suas hortaliças nas aproximidades da referida via. Também a atividade rural foi por muitos anos um dos principais vetores do desenvolvimento do nosso município. Vale também ressaltar e destacar que este direito é garantido no art. 132 da lei orgânica municipal que diz “ dar prioridade a pequena propriedade rural através de planos que lhe garantam o escoamento da produção, através da abertura e conservação de estradas municipais”. Portanto a restrição ao trafego de caminhões feri o art. 132 da lei orgânica municipal. Também em 2013 foi apontado pelo tribunal de contas do estado de São Paulo a necessidade de investimentos em mobilidade urbana e tal medida irá ajudar a sanar problemas apontados. Por isso conto com o voto dos Nobres Pares na aprovação desse projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI (Salvo Automaticamente) .docx 29/09/2015 77,4 KB

Tramitações

14

Remetente: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/04/2016

Objetivo: Encaminhada

Complemento: ADIN

Documento vinculado: Diversos Nº 26/2016

Resposta: 07/04/2016

Resultado: Deferido

Complemento: Publicada no dia 8 de abril de 2016 na Edição nº 4753

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Complemento: Veto total oposto ao autógrafo nº 284/2015

Resposta: 22/02/2016

Resultado: Rejeitado

Complemento: Lei Ordinária nº 2808, de 9 de março de 2016

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 21/12/2015 - Prazo: 15/01/2016

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Autógrafo nº 284/15 encaminhado por meio do Ofício nº 953/15.

Resposta: 07/01/2016

Resultado: Promulgado/Veto Parcial

Complemento: Veto Total recebido por meio do Ofício nº GP/007/2016 - Prefeitura Municipal de Arujá.

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 14/12/2015

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Resposta: 14/12/2015

Resultado: Aprovado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/12/2015

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 07/12/2015

Resultado: Aprovado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2015

Envio: 01/12/2015 - Prazo: 11/12/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 09/12/2015

Resultado: Favorável

Complemento: Parecer Contrário do Relator.

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/11/2015

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 30/11/2015

Resultado: Lido

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2015

Envio: 24/11/2015 - Prazo: 04/12/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 25/11/2015

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 06/11/2015 - Prazo: 16/11/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/11/2015

Resultado: Favorável

Complemento: Parecer Contrário do Relator

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 20/10/2015 - Prazo: 30/10/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 29/10/2015

Resultado: Solicita Parecer do NDJ

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 14/10/2015 - Prazo: 24/10/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Presidência concede mais dez dias ao Jurídico para exarar parecer.

Resposta: 19/10/2015

Resultado: Parecer Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 30/09/2015 - Prazo: 10/10/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/10/2015

Resultado: Prorrogação De Prazo

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 29/09/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 30/09/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Edvaldo de Oliveira Paula

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/09/2015

Objetivo: Encaminhado

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 123ª Sessão Ordinária de 2015 07/12/2015 1ª Discussão
Ordem do dia 124ª Sessão Ordinária de 2015 14/12/2015 2ª Discussão

Votações

124ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor: 13

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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