Projeto de Lei Nº 193/2016
Tipo: Legislativo
Data: 26/04/2016
Processo: 15289/2016
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Sebastião Vieira de Lira
Assunto: DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IPTU PARA OS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica isento do IPTU o aposentado ou pensionista que seu terreno não tenha mais de 150 m² de área construída, e a metragem do terreno não ultrapasse a 250 m². Art. 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que: I - Não possui outro imóvel no município; II- Utiliza o imóvel como sua residência mais de 03 três anos. III- Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos; IV- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; V- O requerente deverá comparecer anualmente para recadastrar sua isenção; VI- A isenção só é valida para o ano vigente, e não para anos anteriores; VII- O imóvel deverá ser de uso exclusivamente residencial, sem qualquer atividade comercial e tampouco ter edificação comercial; VIII- O beneficiário não pode possuir débitos anteriores; IX- O idoso ter igual ou mais de 60 sessenta anos. Art. 3º Ficam também isentos de pagar IPTU os portadores de HIV e as pessoas acometidas de Câncer.
Justificativa: Visando o Art.1° que a isenção ao IPTU que este Ante - Projeto de lei concede, aos idosos, aposentados, pensionista, e visando o Art.3° aos portadores de doenças graves, descritas no Ante - Projeto de Lei é fundamental, e este recurso que a pessoa vai economizar, poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida de sua família. Visando o Art.1° Entende-se que por Proteção a sociedade, parte em situações da vida social, tais como a velhice, ( pessoas acima dos 60 anos, aposentados, e pensionista, e visando o Art.3° as pessoas com doenças, como HIV e câncer ) pois doenças desta natureza não só atinge apenas o paciente, mas toda a família. Ao modo de ver a ajuda que este Ante - Projeto de lei tenta trazer aos beneficiados não é suficiente para que eles tenham um bom padrão de vida, mas que já é uma boa ajuda de custos, para que estas pessoas possa enfrentar tamanho desafio que a vida lhes apresentou. Assim estou apresentando este Ante - Projeto de lei para que os munícipes desta cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde, os gastos com medicamentos que são inevitáveis em todos os Municípios, Estados, para os portadores destas doenças. Existem outras leis, que são municipais que vão desde a gratuidade ao transporte coletivo, isenção aos estacionamentos de automóveis, para pessoas idosas e deficientes.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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0193-2016 VEREADOR SEBASTIAO VIEIRA DE LIRA | 17/01/2018 | 480,9 KB | ||
Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os aposentados e pensionistas do município | .docx | 26/04/2016 | 86,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 06/05/2016
Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo
Resposta: 06/05/2016
Resultado: Arquivar
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Sebastião Vieira de Lira
Envio: 06/05/2016
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1122/2016
Resposta: 06/05/2016
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 29/04/2016 - Prazo: 08/05/2016
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 05/05/2016
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/04/2016
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 28/04/2016
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Sebastião Vieira de Lira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 26/04/2016
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 77 ao Projeto de Lei Nº 193/2016 | 05/05/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 193/2016 - “Dispõem sobre a isenção de imposto de IPTU para os idosos, aposentados e pensionistas do Município”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Ofício Administrativo Nº 1122/2016 | 06/05/2016 |
Restitui o Projeto de Lei Legislativo nº 193/2016.
Autoria: Marco Antonio Carlos |