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Tipo: Legislativo

Data: 26/04/2016

Processo: 15289/2016

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: DISPÕEM SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTO DE IPTU PARA OS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica isento do IPTU o aposentado ou pensionista que seu terreno não tenha mais de 150 m² de área construída, e a metragem do terreno não ultrapasse a 250 m². Art. 2º A isenção de que cuida o artigo anterior dependerá de requerimento anual onde o interessado deverá comprovar que: I - Não possui outro imóvel no município; II- Utiliza o imóvel como sua residência mais de 03 três anos. III- Seu rendimento mensal, em 1º de janeiro do exercício, não ultrapassa 2 (dois) salários mínimos; IV- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante; V- O requerente deverá comparecer anualmente para recadastrar sua isenção; VI- A isenção só é valida para o ano vigente, e não para anos anteriores; VII- O imóvel deverá ser de uso exclusivamente residencial, sem qualquer atividade comercial e tampouco ter edificação comercial; VIII- O beneficiário não pode possuir débitos anteriores; IX- O idoso ter igual ou mais de 60 sessenta anos. Art. 3º Ficam também isentos de pagar IPTU os portadores de HIV e as pessoas acometidas de Câncer.

Justificativa: Visando o Art.1° que a isenção ao IPTU que este Ante - Projeto de lei concede, aos idosos, aposentados, pensionista, e visando o Art.3° aos portadores de doenças graves, descritas no Ante - Projeto de Lei é fundamental, e este recurso que a pessoa vai economizar, poderá auxiliar no momento mais difícil de sua vida e da vida de sua família. Visando o Art.1° Entende-se que por Proteção a sociedade, parte em situações da vida social, tais como a velhice, ( pessoas acima dos 60 anos, aposentados, e pensionista, e visando o Art.3° as pessoas com doenças, como HIV e câncer ) pois doenças desta natureza não só atinge apenas o paciente, mas toda a família. Ao modo de ver a ajuda que este Ante - Projeto de lei tenta trazer aos beneficiados não é suficiente para que eles tenham um bom padrão de vida, mas que já é uma boa ajuda de custos, para que estas pessoas possa enfrentar tamanho desafio que a vida lhes apresentou. Assim estou apresentando este Ante - Projeto de lei para que os munícipes desta cidade tenham as condições mínimas para conseguir seu tratamento de saúde, os gastos com medicamentos que são inevitáveis em todos os Municípios, Estados, para os portadores destas doenças. Existem outras leis, que são municipais que vão desde a gratuidade ao transporte coletivo, isenção aos estacionamentos de automóveis, para pessoas idosas e deficientes.


Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Secretaria - Encaminhar Para Arquivo

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Arquivar

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Sebastião Vieira de Lira

Envio: 06/05/2016

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1122/2016

Resposta: 06/05/2016

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 29/04/2016 - Prazo: 08/05/2016

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/05/2016

Resultado: Parecer Contrário

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/04/2016

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 28/04/2016

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Sebastião Vieira de Lira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 26/04/2016

Objetivo: Encaminhado

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