Projeto de Lei Nº 204/2016
Tipo: Legislativo
Data: 18/11/2016
Processo: 15536/2016
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ O PROGRAMA DE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-PATERNIDADE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Prorrogação da Licença Paternidade para os servidores públicos do Município de Arujá. Art. 2º A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 7º, XIX da Constituição Federal. § 1º A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 7º, XIX da Constituição Federal. § 2º O disposto nesta Lei é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. § 3º Para os fins do disposto no § 2º, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. Art. 3º O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. Art. 4º O servidor em gozo de licença-paternidade na data de entrada em vigor desta Lei poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Trata-se de um projeto que visa atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno. Á importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho, além de atender ao melhor interesse a criança, vem tornar possível uma maior participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, pelos notórios benefícios proporcionados pelo carinho e afeto com o pai, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança. Pelo exposto, solicito aos nobres pares que votem favorável ao Projeto de Lei ora apresentado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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0204-2016 VEREADOR REYNALDO GRAGORIO JUNIOR | 17/01/2018 | 740,7 KB | ||
PROJETO DE LEI LICENÇA PATERNIDADE | .doc | 22/11/2016 | 50 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"
Envio: 16/12/2016 - Prazo: 06/01/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 364/2016, através do Ofício nº 1372/2016
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1372/2016
Resposta: 28/12/2016
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2873, de 28 de dezembro de 2016.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/12/2016
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 96ª Extraordinária
Resposta: 15/12/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/12/2016
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 95ª Extraordinária
Resposta: 15/12/2016
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2016
Envio: 15/12/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/12/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/12/2016
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 94ª Extraordinária
Resposta: 15/12/2016
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2016
Envio: 12/12/2016 - Prazo: 22/12/2016
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 15/12/2016
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 23/11/2016 - Prazo: 03/12/2016
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/12/2016
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 22/11/2016
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 23/11/2016
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 22/11/2016
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 135 ao Projeto de Lei Nº 204/2016 | 02/12/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 204/2016 - Institui no Município de Arujá o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores Públicos.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 496 ao Projeto de Lei Nº 204/2016 | 15/12/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 204/2016 - Institui no Município de Arujá o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores Públicos.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2016 |
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Parecer Nº 384 ao Projeto de Lei Nº 204/2016 | 15/12/2016 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 204/2016 - Institui no Município de Arujá o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores Públicos.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2016 |
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Autógrafo Nº 364/2016 ao Projeto de Lei Nº 204/2016 | 16/12/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 204/2016 - Institui no Município de Arujá o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os Servidores Públicos. | |
Lei Ordinária Nº 2873/2016 | 28/12/2016 |
Institui no Município de Arujá o Programa de Prorrogação da Licença-paternidade para os Servidores Públicos.
Autoria: Reynaldo Gregório Junior |