Projeto de Lei Nº 93/2018
Tipo: Legislativo
Data: 20/02/2018
Processo: 16318/2018
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Edimar do Rosário
Assunto: “DISPÕE SOBRE VACINA DIFERENCIADA, DOMICILIAR, ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Texto: Art. 1º -Fica assegurado às pessoas com deficiência motora incapacitado de se locomover por meios próprios a receberem, em suas residências, a aplicação das vacinas. Parágrafo Único: Portador de deficiência motora de caráter permanente, ao nível dos membros superiores ou inferiores, de grau superior a 60% (avaliada pela Tabela Nacional de Incapacitantes, aprovada pelo decreto de lei nº 341/93, 30 de setembro). Para além disso, para ser titular deste nome, é necessário que essa deficiência dificulte, comprovadamente, a locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, bem como o acesso ou utilização dos transportes públicos. Art. 2º - Fica assegurado também a vacinação em asilos, casas de repouso ou outras entidades que possam, de forma adequada, agrupá-los para o recebimento de vacina. Art. 3º - O poder Executivo regulamentará a presente lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente propositura quer garantir ás pessoas com deficiência motora incapacitante a receberem, em domicílio, a aplicação de vacinas, tanto as que fazem parte do calendário de vacinação como campanhas avulso. O objetivo é garantir o bem-estar na prestação do serviço de vacinação para esses grupos de pessoas, que tem algum tipo de deficiência motora, que impeça de ir até o Posto de Vacinação e também pessoas acamadas. Por fim, a propositura encontra arrimo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e está direcionada a grupo diferenciado em face dos preceitos de direitos humanos, no particular, promovendo saúde e qualidade de vida.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto deficiente motor | .docx | 20/02/2018 | 80,8 KB |
Tramitações
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/04/2018
Objetivo: Inclusão de Coautor
Complemento: Parecer da Comissão de Justiça e Redação para votação em Plenário
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 116/2018
Resposta: 04/06/2018
Resultado: Arquivo
Complemento: Sem resposta do Vereador, está em arquivo
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Edimar do Rosário
Envio: 09/04/2018
Objetivo: Restituído Ao Autor
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 09/03/2018 - Prazo: 19/03/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/04/2018
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 21/02/2018 - Prazo: 03/03/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/03/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/02/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 21/02/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Edimar do Rosário
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 20/02/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 20/02/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 14 ao Projeto de Lei Nº 93/2018 | 07/03/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 93/2018 - “DISPÕE SOBRE VACINA DIFERENCIADA, DOMICILIAR, ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 16 ao Projeto de Lei Nº 93/2018 | 02/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 93/2018 - “DISPÕE SOBRE VACINA DIFERENCIADA, DOMICILIAR, ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |