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Data: 08/02/2018

Processo: 16322/2018

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Assunto: Qual parâmetro foi usado para criação da Lei 007, de 28 de setembro de 2007, artigo 254, parágrafo III, e qual parâmetro utilizado para chegar, na conclusão de que 80 mts de edificação e a medida mínima necessária para a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas.

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal José Luiz Monteiro, que informe dentro do prazo estabelecido na L.O.M, qual parâmetro foi usado para criação da Lei 007, de 28 de setembro de 2007, artigo 254, parágrafo III, e qual parâmetro utilizado para chegar, na conclusão de que 80 mts de edificação é a medida mínima necessária para a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas.

Justificativa: Levando em consideração que a última alteração no artigo 254, foi em 2007, seria necessária uma nova revisão de metragem para a isenção de IPTU para pensionistas e aposentados.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
REQUERIMENTO 02 IPTU .docx 20/02/2018 100,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 22/02/2018 - Prazo: 09/03/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício nº 554/2018.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 554/2018

Resposta: 08/03/2018

Resultado: Resposta de requerimento

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/02/2018

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 21/02/2018

Resultado: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 554/2018 22/02/2018 Encaminha as Indicações nºs 1672 a 1736/2018 e os Requerimentos nºs 924 a 970/2018.
Autoria: Gabinete da Presidência
Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 931/2018 08/03/2018 Resposta ao Requerimento Nº 931/2018 - Qual parâmetro foi usado para criação da Lei 007, de 28 de setembro de 2007, artigo 254, parágrafo III, e qual parâmetro utilizado para chegar, na conclusão de que 80 mts de edificação e a medida mínima necessária para a isenção de IPTU dos aposentados e pensionistas.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 42ª Sessão Ordinária de 2018 21/02/2018 Leitura, Unica Discussão

Votações

42ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 14

Resultado: Aprovado

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